Com a máxima vênia, todavia, de forma imparcial, acredito que os artistas de Salvador, a nova elite musical de nossa cidade, no mesmo marítimo de águas sem peixe, perceberam que ser político e artista é uma união adequada, a realidade do que temos hoje como solução para todos os problemas enfrentado pela capital da Bahia.
Os nomes abaixo, com todo respeito, acredito que não serão a solução, todavia, ,o povo vota com a consciência adormecida, muito embora sofram as consequências pelas escolhas erradas que fazem e sempre fizeram nesta terra amada e idolatrada.
Os resultados nas urnas indicam que o povo está desiludido com políticos, principalmente quando se trata de pessoas massificadas pela mídia. Nesse mundo das celebridades e da política, o povo mandou o recado por meio das urnas, por óbvio, estão revelando que precisam e pedem mudanças urgentes.
Enfim, a lista DE ALGUNS famosos candidatos e alguns resultados, nas eleições municipais de 2016:
ELEIÇÕES 2016: CONHEÇA OS FAMOSOS QUE ESTÃO CONCORRENDO AO CARGO DE VEREADOR DE SALVADOR
Nas eleições deste ano, algumas personalidades já conhecidas estão concorrendo a uma vaga na Câmara Municipal de Salvador. Cantores, repórteres, ex-esportistas e subcelebridades estão na lista. Conheça todos eles a seguir:
Ed City (PHS)
Foto: Reprodução
Conhecido por trazer o ‘groove arrastado’ para o pagode baiano, Edcarlos da Conceição Santos, ou simplesmente Ed City, tenta pela primeira vez ocupar uma das cadeiras da Câmara Municipal. O pagodeiro já passou pelas bandas Parangolé e Fantasmão. Atualmente, segue carreira solo.
Guilherme Santos (PTN)
Foto: Reprodução
Conhecido por fazer reportagens de manifestações da população, o ex-repórter da Record Bahia e radialista, Guilherme Santos, já foi vereador da capital baiana entre 1989 e 1992. Apesar de estar afastado da televisão desde 2014, ele continua gravando reportagens e disponibilizando em um site que leva o seu nome.
Hollyfield (DEM)
Foto: Reprodução
Sucesso na carreira de pugilista, Hollyfield ganhou títulos nacionais e internacionais. Em seguida, virou repórter de uma emissora da capital baiana, mas em 2011 precisou interromper a carreira para passar por cirurgias após ter salvado os sobrinhos de um incêndio.
Igor Kanario (PHS)
Intitulado pelos fãs como Príncipe do Gueto, Igor Kanario tenta ocupar o cargo de vereador pela primeira vez. Natural do bairro da Liberdade, o polêmico Igor já cantou nas bandas Patrulha do Samba e Swing do P e Bronkka, em seguida, passou a se dedicar a carreira solo.
Léo Kret (DEM)
A transsexual Léo Kret passou a ser conhecida por ter dançado na banda de pagode baiana Saiddy Bamba durante sete anos. Em 2008 foi o quarto candidato a vereador mais votado de Salvador, passando a ocupar uma das cadeiras da Câmara Municipal. Em 2012, ela não obteve êxito na reeleição. Já em 2014 tentou ocupar a vaga de Deputada Estadual mas também não teve sucesso.
Marcelo Castro (PRB)
Repórter da Record Bahia, Marcelo Castro é conhecido por comandar as reportagens policiais da emissora. Essa é a primeira vez que o jornalista tenta ocupar o cargo na capital baiana.
Nal do Canal (PHS)
Personalidade que ficou conhecida após a publicação de vídeos que viralizaram nas redes sociais, Nal do Canal também concorre a uma das vagas para vereador de Salvador.
Nira Guerreira (PTN)
Foto: Reprodução
Natural de Salvador, a cantora de arrocha é conhecida entre os fãs como a rainha do ritmo. A artista passou a ser conhecida após participar de um programa de calouros da Record Bahia.
Robsão (PTB)
Foto: Reprodução
Robson Elias Adorno Costa, ou simplesmente, Robsão é mais um pagodeiro que tenta uma vaga na Câmara Municipal da cidade. O baiano ficou conhecido após cantar na banda Black Style. Atualmente o cantor apresenta o ritmo pagofunk em seus shows.
O muito que caminhei e fez chegar até onde estou, mais que vencedor, apenas um fiel adorador. A minha estrada continua até o dia em que Deus conceda permissão para o fim....
O meu
desabafo nas palavras de Rui Barbosa, uma respostas para os que me
elogiam com sinceridade, elogiam por gozação e, criticam para maculação
da imagem digna , que por muito esforço fora construída na fonte da
luta, humildade e mais do que tudo, fundada na fé inexorável no Deus
todo poderoso. Assim o texto:
(…)
Tomai
exemplo, estudantes e doutores, tomai exemplo das estrelas da manhã,
e gozareis das mesmas vantagens: não só a de levantardes mais cedo
a Deus a oração do trabalho, mas a de antecedentes aos demais,
logrando mais para vós mesmos, e estimulando os outros a que vos
rivalizem no ganho bendito... Há estudar, e estudar. Há trabalhar,
e trabalhar. Desde que o mundo é mundo , se vem dizendo que o homem
nasce para o trabalho: homo nascitur ad laboren. Mas trabalhar é
como o semear, onde tudo vai muito das sazões, dos dias e horas. O
cérebro, cansado e seco do laborar diurno, não acolhe bem a
semente: não recebe fresco e de bom grado, como a terra orvalhada.
Nem a colheita acode tão suave às mãos do lavrador, quando o
torrão já lhe não está sorrindo entre o sereno da noite e os
alvores do dia....Assim, todos sabem que para trabalhar nascemos. Mas
muitos somos os que ignoramos certas condições, talvez as mais
elementares, do trabalho, ou, pelo menos, mui poucos os que as
praticamos. Quantos serão os que acreditam que melhores
trabalhadores sejam os melhores madrugadores? Que os mais estudiosos
não sejam os que oferecem ao estudo os sobejos do dia, mas os que o
honram com as primícias da manhã....Estudante sou. Nada mais. Mau
sabedor, fraco jurista, mesquinho advogado, pouco mais sei do que
saber estudar, saber como se estuda, e saber que tenho estudado. Nem
isso mesmo sei se saberei bem. Mas, do que tenho logrado saber, o
melhor devo ás manhãs e madrugadas. Muitas lendas se têm
inventado, por aí, sobre os excessos da minha vida laboriosa. Deram,
nos meus progressos intelectuais, larga parte ao uso em abuso do café
e ao estímulo habitual dos pés mergulhados n` água fria . Contos
de imaginadores. Refratário sou ao café....Ao que devo, sim, o mais
dos frutos do meu trabalho, a relativa exabundância da sua
fertilidade , a parte produtiva e durável da sua safra, é ás
minhas madrugadas. Menino ainda, assim que entrei ao colégio
alvidrei, sem cessar, toda a vida. Eduquei nele o meu cérebro , a
ponto de espertar exatamente á hora, que comigo mesmo assentara, ao
dormir. Sucedia, muito amiúde, encetar eu a minha banca de estudo a
uma ou às duas da antemanhã. Muitas vezes me mandava meu pai volver
ao leito; e eu fazia apenas que obedecia, tornando, logo após,
aquelas amadas lucubrações, as de que me lembro com saudade mais
deleitosa e estranhável... Tenho, ainda hoje, convicção de que
nessa observância persistente está o segredo feliz, não só das
minhas primeiras vitórias no trabalho, mas de quantas vantagens
alcancei jamais levar aos meus concorrentes, em todo o andar dos
anos, até á velhice. Muito há que já não subtraio tanto às
horas da cama, para acrescentar às do estudo. Mas o sistema ainda
perdura, bem que largamente cerceado nas antigas imoderações .Até
agora nunca o sol deu comigo deitado e, ainda hoje, um dos meus raros
e modestos desvanecimento é o de ser grande madrugador, madrugador
impenitente...Mas senhores, os que madrugam no ler, convém
madrugarem também no pensar. Vulgar é o ler, raro o refletir. O
saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas,
principalmente, nas ideias próprias, que geram dos conhecimentos
absorvidos, mediante a transmutação , por que passam, no espírito
que os assimila. Um sabedor não é armário de sabedoria armazenada,
mas transformador reflexivo de aquisições digeridas...Já se vê
quanto vai do saber aparente ao saber real. O saber da aparência crê
e ostenta saber tudo. O saber de realidade, quanto mais real, mais
desconfia, assim do que vai aprendendo, como do que elabora. Haveis
de conhecer, como eu conheço, países, onde quanto menos ciência se
apurar, mais sábios florescem.... Há, sim, dessas regiões por esse
mundo além. Um homem (nessas terras de promissão) que nunca se
mostrou lido ou sabido em coisa nenhuma, tido e havido é por
corrente e moente no que quer que seja; porque assim o aclamam as
trombetas da política, do elogio mútuo, ou dos corrilhos pessoais,
e o povo subscreve a néscia atoarda. Financeiro, administrador,
estadista, chefe de Estado, ou qualquer outro lugar de ingente
situação e assustadoras responsabilidades, é a pedir de boca, o
que se diz mão de pronto desempenho, fórmula viva a quaisquer
dificuldades, chave de todos os enigmas...Tenham por averiguado que,
onde quer que o colocarem, dará conta o sujeito das mais árduas
empresas e solução aos mais emaranhados problemas.
Rui
Barbosa , no livro Oração aos Moços, páginas 37 a 39, editora
Russel, Série Ouro, 3ª edição, 2007.
(...)
O
meu canto por palavras, a resposta para não dizer que fiquei no
silêncio da culpa, apesar de que, em muitas situações o silêncio também é
uma extraordinária resposta.
As
previsões de especialistas em economia, cientistas políticos,
conhecedores da área de segurança pública, combinado com
estudiosos das áreas jurídicas, especificamente direito
Constitucional, Direito Penal e outras áreas dos ramos do direito,
estão nas direções opostas e conflitantes quando o assunto diz
respeito ao futuro deste Pais Verde, amarelo, azul e branco.
As
CONJECTURA para o futuro, de acordo com as Opiniões de grandes
especialista do mundo das finanças se fundamentam no incerto ou em
meras hipóteses presunçosas e suposições assustadoras a exemplo
do deficit dos Estados, Municípios e o não comprovado rombo de R$
170,5 bilhões da União, nos coloca em xeque-mate, a jogada última
dessa partida de xadrez chamada desgoverno brasileiro, sem mais
possibilidade de defesa no sistema atual, assim, as mudanças no tipo
de jugo se faz necessário(http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36375406).
Os
imprevistos se traduzem em negligência, desmazelo, omissões e
imprudências, em forma generalizada de tal forma que podemos afirmar
que a confusão beira ao anarquismo , por óbvio, estamos diante da
falta de autoridade, falta governo, faltam honestos e, para a
desgraça da nação, a cristalina falta de independência e harmonia
entre os Poderes da União, Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
formalizam a certeza de que estamos em um barco gigante a deriva,
esperando a hora certa para o naufrágio catastrófico.
1No
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal, a
confusão entre as regras jurídicas e as competências das
instituições já não são respeitadas, a exemplo, com a devida
vênia, do quanto decidido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo
Tribunal Federal(STF), o senhor Dias Toffoli, de forma bem parcial,
desrespeitou as competências do TRF(Tribunal Regional Federal de São
Paulo) e do STJ(Superior Tribunal de Justiça), quando aceitou a
Reclamação e deferiu a soltura de envolvido em esquema de
Corrupção.
Em
forma mais detalhada, o resumo do quanto decido, nos endereços do
rodapé a íntegra da decisão, conforme segue:2
(…)
3Em
sua decisão, o ministro Toffoli assinalou que a decretação da
prisão preventiva do ex-ministro contrasta com o entendimento
consolidado pelo Supremo a respeito dos requisitos da prisão
cautelar. O relator destacou que fundamento do juízo de primeira
instância, no sentido de que não foi localizado o produto do crime,
não constitui elemento idôneo para a decretação da prisão
preventiva para garantia da ordem pública, uma vez que tal situação
se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do
mérito da ação penal. “A prisão preventiva não pode ser
utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir
valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser
objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o
sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do
crime ou proveito auferido com sua prática”, ressaltou.
Ele destacou também
que a necessidade da prisão para garantia da investigação ou da
instrução criminal visa resguardar os meios do processo,
evitando-se a ocultação, alteração ou destruição das fontes de
prova e que tal hipótese não foi devidamente fundamentada. Nesse
ponto, o relator explicou que o decreto de prisão deveria indicar os
elementos fáticos que demonstrassem, concretamente, em que consiste
o perigo para o regular desenvolvimento da investigação ou da
instrução e a sua vinculação a um comportamento do acusado, não
podendo se basear em mera conjectura ou suspeita.
(…)
Enfim,
as víbices são evidentes e gravosas. As Marcas deixadas na pele por
um golpe, geralmente por um material comprido e fino, como um chicote
ou uma vara, o surgimento de vergas grandiosas no peito e na vida de
cada cidadão brasileiro, especialmente aqueles que suportam a pesada
carga de impostos, julgo pesado e desigual sem retorno para o povo em
serviços básicos do Estado para a população, o dinheiro escorre
feito hemorragia interna em montantes incalculáveis, todavia, as
consequências são presenciadas em cada esquina deste país varonil
e nos noticiários diários .
Na esteira da injustiça pela qual vivemos, a certeza de que ainda continua pagando o pato os pobres destes país, pois estes não conseguem a liberdade com tanta rapidez, jamais conseguem que seus pleitos cheguem ao Supremo Tribunal Federal, se conseguirem por raridade, a eternidade do julgamento é a certeza que se pode afirmar e confirmar. A verdade que não dói , apenas deixa-nos triste por tanto triunfo da impunidade e da desonestidade dos poucos que mandam para os poucos(democracia:o governo de poucos privilegiados para poucos beneficiados).
No
início da Constituição Federal, o preâmbulo do sonho que nuca se
realizou como se fosse apenas uma brincadeira escrita que nunca e
nem jamais será brincada, pois seus autores, esqueceram de convidar
as verdadeiras crianças, preferiram o engodo da desfaçatez
legislativa de uma ordem bicameral, onde a festa se realiza em
diversos trios elétricos de cada votação.
Nem
por isso, deixa de ser bonito, tampouco não valha apenas
transcrevermos os preceitos feito poetada que grita seu canto na
poesia solitária de sua alma, assim , vamos ao preâmbulo da
Constituição da República Federativa do Brasil, desta forma
escrito:
(…)
PREÂMBULO
“Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado
a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
(...)
Destarte,
o texto és muito belo e rico em palavras. Ora, pois, as perguntas
também são belas e provoca os que ainda pensam, pois assim
interroga e responde imediatamente um pobre e humilde que estudou:
1-Onde
foi que colocaram o Estado Democrático? Apenas no preâmbulo,
acredite que até pena de morte se aplica em todos os cantos do
lábaro que ostentas estrelado.
2-O
Estado Democrático assegura o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça? Semente no vento da
saudade, pois tudo que fora escrito o contrário se fez na pátria
desamada e não mais florão da América.
3-
Onde ficou os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista
e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias? Nada se fez de tudo quanto se prometeu. As
controvérsias são resolvidas com brigas e muitas mortes por onde
nossos bosques não têm mais vida, a sociedade desfraterniza pela
carga de impostos que paga, sem segurança, sem saúde, sem educação,
sem vida, sem respeito para com o próximo, para muita discussão os
tantos estatutos de segregação racial e social, ainda bem,
resta-nos a proteção de Deus.
Nesse
Brasil, que o amor eterno seja símbolo, a independência entre os
poderes da união se prostrou em clamores por socorro, pois em cada
ação de uns ou de outros poderes, os podres poderes apunhalam-se
pelas costas, com um que se dane a sociedade. Em forma escrita tudo
perfeito, assim consta no texto Magno o que não se fez ainda:
(...)
Art.
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(...)
Dessa
feita, a União tem poderes cada vez mais dependentes uns dos outros,
a desarmonia um a rotina que se transforma às vezes em palco de
guerras, inclusive as chicanas tornaram-se julgamento do verbo em
todas as pessoas, o eu chicano, tu chicanas, ele\ela e você chicana,
nós chicanamos, vós chicanais, eles\ elas e vocês chicanam.
Para
tanto, analisa-se um caso recente, onde na câmara dos deputados, por
tantos tapas e beijos, a aprovação por escrutínio secreto teve o
resultado questionado no Supremo Tribunal Federal, a saber,
o
rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o
judiciário é quem ditou as regras do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, a dependência e a desarmonia se projetou em
contrários das regras prescritas na CRFB. Os votos de Cada Ministro
do STF estão no link em seguida, chama-nos atenção para os Votos
de dois Ministros, o Gilmar Mendes e o Luís Roberto Barroso.
Ora,
o debate se deu para os artigos 19 da Lei 1079\50, o artigo 58
da Constituição Federal e o artigo 188 do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados. A tese dos Ministros se pautaram nos
termos de escolha partidária, indicação dos líderes partidários
e eleição por votação do plenário, as comissões decidirão
acerca do seguimento do pedido de Impeachment ou arquivamento do
Feito.
Os
ministros avaliaram as candidaturas avulsas dos deputados versos as
indicações dos nomes líderes partidários, determinado na decisão
de mérito por votação aberta, sendo consideradas inconstitucionais
o voto secreto e a candidatura avulsa de deputados por partidos
políticos.
Em
tese, a transcrição dos três artigos colocados em análise no STF,
por meio da ADPF 378\2015(Arguição de descumprimento
de preceito fundamental ), assim exarados:
a) A Constituição Federal
(...)
Art.
58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação.
§
1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada,
tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva
Casa.
(…)
§
2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
(...)
IV -
receber petições, reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades
públicas;
(...)
b) O Art. 19 da
Lei 1079\50
Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão
seguinte e despachada a uma comissão especial eleita,
da qual participem, observada a respectiva proporção,
representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
c) O artigo 188
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais
(...)
Art. 188. A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo
sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente,
apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos
seguintes casos:
(...)
§ 1o A votação por escrutínio secreto far-se-á
mediante cédula, impressa ou datilografada, recolhida em urna à
vista do Plenário:
(...)
III - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa, do
Presidente e Vice-Presidentes de Comissão Permanente, dos membros da
Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso
Nacional, dos dois cidadãos que integrarão o Conselho da República,
e nas demais eleições.
§
2o Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio
secreto:
IV - autorização para instauração de processo, nas
infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado.
O caso não é complicado
para análise, assim vamos esquadrinhamento imparcial.
A Constituição Federal assevera que O Congresso Nacional e suas
Casas terão comissões permanentes e temporárias, sendo
prudente que na constituição das Mesas e de cada Comissão,
seja respeitado a representação proporcional dos partidos ou
dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, serão
criadas para receber petições, reclamações, representações
ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das
autoridades ou entidades públicas.
Em síntese, a Constituição Federal não apresenta obstáculo
para a criação das comissões, sejam elas com candidaturas avulsas
ou por indicação dos ´partidos políticos.
Na outra ponta, o regramento especial para os casos de impedimentos
do presidente da república, a Lei 1079\50, que no seu artigo 19
deixa bem claro que no momento em que o presidente da câmara dos
deputados recebe a denúncia contra a presidente da república, após
a leitura na seção seguinte, será despachada para uma
comissão eleita, da qual participem, observada a
respectiva proporção, representantes de todos os partidos para
opinar sobre a mesma.
Ora, a lei especial do impeachment não expressa a forma de
votação para a eleição da comissão,
apenas assevera que haja eleição, não diz nada sobre
indicação por líderes partidários, tampouco que a
votação seja aberta ou fechada, assim sendo, não se vislumbrou
quais queres resquícios de inconstitucionalidade na comissão eleita
para o fim de avaliarem a denúncia contra a presidente da república.
Na
outra ponta, no Regimento interno da Câmara dos Deputados, sobre o
qual o STF não deve se intrometer além das permissões contidas na
Constituição Federal. No regimento, tem o artigo 188,em seu caput,
onde se verifica a preceituação de que A votação por
escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico,
combinado com o parágrafo
1°
que expressa os casos em que
haverá a votação secreta, vale transcrevermos novamente:
“para eleição do Presidente e demais membros da Mesa, do
Presidente e Vice-Presidentes de Comissão Permanente, dos membros da
Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso
Nacional, dos dois cidadãos que integrarão o Conselho da República,
e nas demais eleições”
O texto do regimento interno elenca os principais casos onde haverá
escrutínio secreto, sendo cristalino na parte final onde preceitua
as demais eleições, dentre elas, a eleição para criação da
comissão especial para análise da denúncia contra o presidente da
república.
A disposição constante do regimento arremata de forma contundente,
quando não será permitido o voto secreto, no artigo 188, parágrafo
2°, o preceito de que Não serão objeto de deliberação por
meio de escrutínio secreto a autorização para
instauração de processo, nas infrações penais
comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Assim sendo, indevida, imoral, inconstitucional , uma ingerência e
afronta ao pacto federativo, desrespeito a independência entre os
poderes e harmonia entre eles, a decisão do STF que anulou a
comissão eleita por voto secreto para análise da denúncia contra a
presidente da república. Os nobres Ministros da Suprema corte
estão confundindo a eleição da Comissão especial com a
autorização para instauração do processo de impeachment, duas
situações e institutos diferentes.
Em analise crítica, O caput do artigo 188, mais o parágrafo
1°,inciso III, parte final, são cristalinos quanto a legalidade
do voto secreto, que combinados com o parágrafo 2° do mesmo
artigo, inciso IV, esclarece de forma indubitável a
constitucionalidade da eleição da comissão especial na Câmara dos
depurados, que elegeu-se os deputados que comporiam a votação
aberta para autorização ou não do impeachment.
Portanto,
não se pode acreditar que os nobres Ministros do STF não percebam o
óbvio acerca da temática e façam, por meio de decisões, uma
verdadeira interferência nos procedimentos legais efetuados pelo
legislativo e, por meio de argumentos frágeis e até que
tenham argumentos sólidos, procedam com alterações de leis e
regras internas de outros poderes, quando estas estejam
totalmente em consonância com a Constituição Federal.
Desse modo, nobres
julgadores, necessário que corrijam, enquanto há tempo, a grave
interferência que fizeram quando do julgamento da ADPF 378\2015, sob
pena de estarem vossas excelências destruindo a independência e
harmonia dos poderes constitucionais e, por lógica, a destruição
das leis e da ordem deste país iluminado ao sol do novo mundo(art.
142, caput, da CRFB).