domingo, 31 de julho de 2016

O HOMEM É RESPONSÁVEL PELOS PRANTOS DO MUNDO?

AINDA PODEMOS EXTRAIRMOS AS SEMENTES DO BEM DOS NOSSOS CORAÇÕES?


Muitas são as dificuldades para entendermos
As razões das tristezas do mundo são homens
Muitos pratos e as muitas bocas e pouco alimento
As armas são parte da história nacionalista podre
As noites se vão e os dias que chegam têm dores
O mundo globalizado não consegue salvar o homem


Ainda temos tempos
Ainda existem amores
Ainda temos guerras
Ainda temos famintos
Ainda queremos paz
Ainda tem esperança


Os olhos comandam os corações gananciosos
Os poderosos continuam loucos sem remédios
O mundo em gemidos por dores desumanas
As mentes doentias comandam balas e bombas
As ideologias fracassadas e os terrores de mortos
O mais difícil para os homens é o amar recíproco


Os choros da história
As fomes do Mundo
Os mortos por nada
As justificadas guerras
As pazes por brigas
É difícil entendermos

domingo, 3 de julho de 2016

BRASIL: AS PREVISÕES IMPREVISÍVEIS




As previsões de especialistas em economia, cientistas políticos, conhecedores da área de segurança pública, combinado com estudiosos das áreas jurídicas, especificamente direito Constitucional, Direito Penal e outras áreas dos ramos do direito, estão nas direções opostas e conflitantes quando o assunto diz respeito ao futuro deste Pais Verde, amarelo, azul e branco.




As CONJECTURA para o futuro, de acordo com as Opiniões de grandes especialista do mundo das finanças se fundamentam no incerto ou em meras hipóteses presunçosas e suposições assustadoras a exemplo do deficit dos Estados, Municípios e o não comprovado rombo de R$ 170,5 bilhões da União, nos coloca em xeque-mate, a jogada última dessa partida de xadrez chamada desgoverno brasileiro, sem mais possibilidade de defesa no sistema atual, assim, as mudanças no tipo de jugo se faz necessário(http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36375406).



Os imprevistos se traduzem em negligência, desmazelo, omissões e imprudências, em forma generalizada de tal forma que podemos afirmar que a confusão beira ao anarquismo , por óbvio, estamos diante da falta de autoridade, falta governo, faltam honestos e, para a desgraça da nação, a cristalina falta de independência e harmonia entre os Poderes da União, Legislativo, o Executivo e o Judiciário, formalizam a certeza de que estamos em um barco gigante a deriva, esperando a hora certa para o naufrágio catastrófico.


1No Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal, a confusão entre as regras jurídicas e as competências das instituições já não são respeitadas, a exemplo, com a devida vênia, do quanto decidido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), o senhor Dias Toffoli, de forma bem parcial, desrespeitou as competências do TRF(Tribunal Regional Federal de São Paulo) e do STJ(Superior Tribunal de Justiça), quando aceitou a Reclamação e deferiu a soltura de envolvido em esquema de Corrupção.

Em forma mais detalhada, o resumo do quanto decido, nos endereços do rodapé a íntegra da decisão, conforme segue:2


(…)
3Em sua decisão, o ministro Toffoli assinalou que a decretação da prisão preventiva do ex-ministro contrasta com o entendimento consolidado pelo Supremo a respeito dos requisitos da prisão cautelar. O relator destacou que fundamento do juízo de primeira instância, no sentido de que não foi localizado o produto do crime, não constitui elemento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma vez que tal situação se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática”, ressaltou.


Ele destacou também que a necessidade da prisão para garantia da investigação ou da instrução criminal visa resguardar os meios do processo, evitando-se a ocultação, alteração ou destruição das fontes de prova e que tal hipótese não foi devidamente fundamentada. Nesse ponto, o relator explicou que o decreto de prisão deveria indicar os elementos fáticos que demonstrassem, concretamente, em que consiste o perigo para o regular desenvolvimento da investigação ou da instrução e a sua vinculação a um comportamento do acusado, não podendo se basear em mera conjectura ou suspeita.
(…)

Enfim, as víbices são evidentes e gravosas. As Marcas deixadas na pele por um golpe, geralmente por um material comprido e fino, como um chicote ou uma vara, o surgimento de vergas grandiosas no peito e na vida de cada cidadão brasileiro, especialmente aqueles que suportam a pesada carga de impostos, julgo pesado e desigual sem retorno para o povo em serviços básicos do Estado para a população, o dinheiro escorre feito hemorragia interna em montantes incalculáveis, todavia, as consequências são presenciadas em cada esquina deste país varonil e nos noticiários diários .

Na esteira da injustiça pela qual vivemos, a certeza de que ainda continua pagando o pato os pobres destes país, pois estes não conseguem a liberdade com tanta rapidez, jamais conseguem que seus pleitos cheguem ao Supremo Tribunal Federal, se conseguirem por raridade, a eternidade do julgamento é a certeza que se pode afirmar e confirmar. A verdade que não dói , apenas deixa-nos triste por tanto triunfo da impunidade e da desonestidade dos poucos que mandam para os poucos(democracia:o governo de poucos privilegiados para poucos beneficiados).

1http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Rcl24506.pdf
2https://www.youtube.com/watch?v=145yj5BN58Q

3http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319945