As
previsões de especialistas em economia, cientistas políticos,
conhecedores da área de segurança pública, combinado com
estudiosos das áreas jurídicas, especificamente direito
Constitucional, Direito Penal e outras áreas dos ramos do direito,
estão nas direções opostas e conflitantes quando o assunto diz
respeito ao futuro deste Pais Verde, amarelo, azul e branco.
As
CONJECTURA para o futuro, de acordo com as Opiniões de grandes
especialista do mundo das finanças se fundamentam no incerto ou em
meras hipóteses presunçosas e suposições assustadoras a exemplo
do deficit dos Estados, Municípios e o não comprovado rombo de R$
170,5 bilhões da União, nos coloca em xeque-mate, a jogada última
dessa partida de xadrez chamada desgoverno brasileiro, sem mais
possibilidade de defesa no sistema atual, assim, as mudanças no tipo
de jugo se faz necessário(http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36375406).
Os
imprevistos se traduzem em negligência, desmazelo, omissões e
imprudências, em forma generalizada de tal forma que podemos afirmar
que a confusão beira ao anarquismo , por óbvio, estamos diante da
falta de autoridade, falta governo, faltam honestos e, para a
desgraça da nação, a cristalina falta de independência e harmonia
entre os Poderes da União, Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
formalizam a certeza de que estamos em um barco gigante a deriva,
esperando a hora certa para o naufrágio catastrófico.
1No
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal, a
confusão entre as regras jurídicas e as competências das
instituições já não são respeitadas, a exemplo, com a devida
vênia, do quanto decidido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo
Tribunal Federal(STF), o senhor Dias Toffoli, de forma bem parcial,
desrespeitou as competências do TRF(Tribunal Regional Federal de São
Paulo) e do STJ(Superior Tribunal de Justiça), quando aceitou a
Reclamação e deferiu a soltura de envolvido em esquema de
Corrupção.
Em
forma mais detalhada, o resumo do quanto decido, nos endereços do
rodapé a íntegra da decisão, conforme segue:2
(…)
3Em
sua decisão, o ministro Toffoli assinalou que a decretação da
prisão preventiva do ex-ministro contrasta com o entendimento
consolidado pelo Supremo a respeito dos requisitos da prisão
cautelar. O relator destacou que fundamento do juízo de primeira
instância, no sentido de que não foi localizado o produto do crime,
não constitui elemento idôneo para a decretação da prisão
preventiva para garantia da ordem pública, uma vez que tal situação
se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do
mérito da ação penal. “A prisão preventiva não pode ser
utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir
valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser
objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o
sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do
crime ou proveito auferido com sua prática”, ressaltou.
Ele destacou também
que a necessidade da prisão para garantia da investigação ou da
instrução criminal visa resguardar os meios do processo,
evitando-se a ocultação, alteração ou destruição das fontes de
prova e que tal hipótese não foi devidamente fundamentada. Nesse
ponto, o relator explicou que o decreto de prisão deveria indicar os
elementos fáticos que demonstrassem, concretamente, em que consiste
o perigo para o regular desenvolvimento da investigação ou da
instrução e a sua vinculação a um comportamento do acusado, não
podendo se basear em mera conjectura ou suspeita.
(…)
Enfim,
as víbices são evidentes e gravosas. As Marcas deixadas na pele por
um golpe, geralmente por um material comprido e fino, como um chicote
ou uma vara, o surgimento de vergas grandiosas no peito e na vida de
cada cidadão brasileiro, especialmente aqueles que suportam a pesada
carga de impostos, julgo pesado e desigual sem retorno para o povo em
serviços básicos do Estado para a população, o dinheiro escorre
feito hemorragia interna em montantes incalculáveis, todavia, as
consequências são presenciadas em cada esquina deste país varonil
e nos noticiários diários .
Na esteira da injustiça pela qual vivemos, a certeza de que ainda continua pagando o pato os pobres destes país, pois estes não conseguem a liberdade com tanta rapidez, jamais conseguem que seus pleitos cheguem ao Supremo Tribunal Federal, se conseguirem por raridade, a eternidade do julgamento é a certeza que se pode afirmar e confirmar. A verdade que não dói , apenas deixa-nos triste por tanto triunfo da impunidade e da desonestidade dos poucos que mandam para os poucos(democracia:o governo de poucos privilegiados para poucos beneficiados).