sábado, 28 de julho de 2018

O CONGRESSO NACIONAL E O PRESIDENTE DO ANO DE 2003(A EMENDA CONSTITUCIONAL DOS BANCOS)

Antes da Emenda Constitucional 40/2003, os juros cobrados dos consumidores estava limitados em 1%(um por cento) ao mês e 12%(doze por cento) ao ano.

O suposto Pai dos pobres, na verdade foi o grande Pai dos ricos.


ASSIM  ESTAVA A CONSTITUIÇÃO DE 1988:

(...)

DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:


Inc. II - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas na autorização de que trata este inciso;

   Inc. IIII - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador;
Inc. IIIIII - as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se referem os incisos anteriores, tendo em vista, especialmente:

Inc. III Ali. aa) os interesses nacionais;


   Inc. III Ali. bb) os acordos internacionais;

   Inc. IVIV - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições financeiras públicas e privadas;
   Inc. VV - os requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central e demais instituições financeiras, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo;

   Inc. VIVI - a criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da União;
   Inc. VIIVII - os critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento;

Inc. VIIIVIII - o funcionamento das cooperativas de crédito e os requisitos para que possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das instituições financeiras.
Par. 1§ 1º A autorização a que se referem os incisos I e II será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento.

Par. 2§ 2º Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados.
Par. 3

§ 3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

Todavia, com o congresso eleito em 2003 e a sanção do então presidente da república , os consumidores, pobre brasileiro, passaram a pagar juros extorsivos de até 600%(seiscentos por cento) ao ano  .

Em suma, os legisladores esqueceram "do governo do povo para o povo" e passaram a adotar o lema "o Governo dos Bancos para os Bancos", um triste Brasil.

Vejam os nomes dos responsáveis pela Emenda Constitucional e a integra da mesma em seguida:






Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. ................................................
................................................
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
................................................"(NR)
Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V -(Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1°- (Revogado)
§ 2°- (Revogado)
§ 3°- (Revogado)" (NR)
Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
........................................................"(NR)
Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Senador ROMEU TUMA
1º Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.2003

FHC E O PSDB EM FAVOR DOS BANCOS-MP 2170/2001-JUROS COMPOSTOS

O governo Fernando Henrique Cardoso(FHC) e o PSDB na defesa dos interesses dos banqueiros em face do prejuízo de milhares de consumidores.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
        Art. 1o  Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
        Parágrafo único.  Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
        Art. 2o  A partir de 1o de janeiro de 1999, os recursos dos fundos, das autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados no mercado financeiro.
        § 1o  O Ministro de Estado da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar as entidades a que se refere o caput deste artigo a efetuar aplicações no mercado financeiro, observado o disposto no parágrafo único do art.1o.
        § 2o  Às entidades a que se refere o art. 1o que possuem, em 15 de dezembro de 1998, autorização legislativa para realizar aplicações financeiras de suas disponibilidades é assegurada a remuneração de suas aplicações, que não poderá exceder à incidente sobre a conta única.
        § 3o  Os recursos que se encontrarem aplicados no mercado financeiro em 31 de dezembro de 1998 deverão ser transferidos para a conta única do Tesouro Nacional no dia 4 de janeiro de 1999 ou, no caso de aplicação que exija o cumprimento de prazo para resgate ou para obtenção de rendimentos, na data do vencimento respectivo ou no dia imediatamente posterior ao do pagamento dos rendimentos.
        § 4o  As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
        § 5o  Às aplicações a prazo fixo de que trata o § 4o será assegurada remuneração na forma do disposto no § 2o deste artigo, ficando vedados resgates antes do prazo estabelecido.
        § 6o  Os recursos que no último dia de cada exercício permanecerem aplicados na forma do § 4o deste artigo poderão ser deduzidos do montante de que trata o inciso II do art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
        Art. 3o  Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.
        § 1o  O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.
        § 2o  A comprovação de utilização das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nas finalidades para as quais foram instituídas, será demonstrada mediante relatório anual da execução da despesa orçamentária.
        § 3o  O disposto neste artigo não se aplica às transferências constitucionais a que se refere o art. 159 da Constituição.
        Art. 4o  O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos recursos:
        I - do Banco Central do Brasil;
        II - de que trata o § 2o do art. 192 da Constituição.

        Art. 5o  Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.   Produção de efeito

        Parágrafo único.  Sempre que necessário ou quando solicitado pelo devedor, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, será feita pelo credor por meio de planilha de cálculo que evidencie de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais.
        Art. 5º -A.  Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicarem os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 600, de 2012)
Art. 5o-A.  Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.833, de 2013)
        Art. 6o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.170-35, de 26 de julho de 2001.
        Art. 7o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e, ressalvado o disposto no art. 5o, produz efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999.
        Art. 8o  Fica revogado o parágrafo único do art. 60 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
        Brasília, 23 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2001

domingo, 8 de julho de 2018

O POVO PAGA PELA FAKE DOS POLÍTICOS?


E QUANTO CUSTA AO POVO A REALIZAÇÃO DE UMA ELEIÇÃO EM TODO BRASIL?



O povo paga a conta do horário gratuito dos políticos para propagarem mentiras?
O horário gratuito eleitoral custa R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos para promessas?
Os partidos políticos receberão em 2018 a verba de R$ 2,5 bilhões para campanhas?
Os bilhões do povo serão divididos entre os 35 partidos políticos registrados no TSE?
A criação de um partido político no Brasil virou um lucrativo negócio sem ideologias?
Enquanto o povo padece de fome na violência sem saúde e educação os partidos lucram?

Um partido político, lucro sem investimento?
As siglas dos partidos, as mentiras ideológicas?
A imunidade total de impostos, o povo paga tudo?
Os donos dos partidos, os enganadores do povo gado?
Os filiados inocentes, os donos partidários conscientes?
Os honestos desfiliados, não podem ser candidatos?

Com o dinheiro do povo os candidatos expressam fake no caro horário gratuito eleitoral?
Com slogan manipulador em 1989 o povo foi enganado pela fake “caçadores de marajás”?
Em 1994 “O Brasil não Pode Voltar Atrás e Avança Brasil” privatizou as riquezas do país?
No ano de 2002 a mentira“ sem medo de ser feliz com o pai dos pobres” na corrupção?
Na eleição de 2010 o pai dos pobres de novo e a mudança deve continuar a rapina?
Com o fake mais mudanças, mais futuro” em 2014 os 13 milhões desempregados?

O TSE afirma, fake news pode anular eleição!
As falsas promessas, também anulam eleições?
As mentiras no horário eleitoral, o que acontece?
O dinheiro público, para candidatos mentirem?
As empresas partidos, incentivam slogan falsos?
Em 2018, o dinheiro público patrocina as mentiras?







Fonte:









domingo, 27 de maio de 2018

O BRASIL EM COLAPSO E SEM GOVERNO?




A manifestação dos caminhoneiros demonstra de forma inequívoca que no Brasil vigora a falta de governo, por tal angustia, sem freio e sem comando, os danos para toda nação evidenciam-se no colapso de todos os setores da economia.


                                  Fonte: web





Em levantamento da FECOMERCIO-SP, a demonstração de que com as   paralisações  doscaminhoneiros estão gerando um verdadeiro colapso para empresários, consumidores, hospitais, escolas, faculdades e tantos outros setores já expressam os prejuízos do desgoverno .
Desse modo, com a crise instalada de forma generalizada, o setor de abastecimento, saúde ,ensino, água e luz, já estão em dificuldades para atendimento da demanda da população, que, assustada feito criança desprotegida, com as notícias da mídia, corre para os principais pontos de venda a fim de garantir o seu estoque, o seu remédio e sua sobrevivência .
Assim sendo, conforme estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o reflexo para o varejo na cidade de São Paulo pode acarretar perdas de vendas de até R$ 570 milhões por dia. No cenário estadual, o prejuízo pode diário pode atingir R$ 1,8 bilhão e no nacional, R$ 5,4 bilhões.

De acordo com a Entidade, o prejuízo nas vendas dos bens não duráveis como alimentos, remédios e gasolina pode ser visto como um primeiro alarme. No entanto, se essa crise persistir, o problema pode se estender para as vendas de bens duráveis como veículos, eletrodomésticos e materiais de construção, gerando uma crise geral para o setor.



No site da revista veja, temos uma bela reportagem acerca da falta de governo no Brasil, além é claro, dos vampiros políticos que falam feito baratas tontas e não conseguem solução adequada para a monstruosa crise que passamos.


Vejamos o resumo da notícia:


(...)

A falta que um governo faz

A greve foi um momento em que nos sentimos muito sós. Mas abre a chance de nos reunirmos em torno da ideia de um país:

O governo tinha condições de prever a paralisação. Possui recursos para a inteligência e, sobretudo, tinha uma posição privilegiada para entender a evolução da crise: desde julho do ano passado estava negociando com os caminhoneiros.
Portanto, falhou nesse quesito. Sua saída seria ter um plano para permitir que, apesar da greve, o país funcionasse no essencial. Mas nunca se aprovou uma estratégia de defesa nacional, apesar de o projeto ter uma década de existência.
O Brasil foi pego de calças na mão. Mostrou-se um país vulnerável. Um plano elementar de defesa garantiria com escolta armada a saída dos caminhões com combustível. Isso aconteceu em Curitiba e, parcialmente, deu certo para manter o transporte urbano em ação, aliviando o peso dos que se deslocam para trabalhar.
O Brasil poderia estar menos dependente da gasolina. Mas congelou o projeto que impulsiona os biocombustíveis. Seduzidos pelas descobertas do pré-sal, acorrentamos nosso destino ao combustível fóssil.
Da mesma forma, o Brasil poderia ter mantido e desenvolvido suas ferrovias. Mas caiu na ilusão tão comum no Novo Mundo: uma nova opção tecnológica remete as outras para os museus.
O preço da gasolina não precisava ser tão alto. Cerca de 45% são impostos. A máquina dos governos em Brasília e nos estados não dispensa esse dinheiro porque jamais soube reduzir seus custos.
Os políticos e a elite burocrática ainda não caíram na realidade. A máquina administrativa é de um país ilusório, muito mais rico do que o país de concreto, que todos habitamos de carne e osso.
É esse país da fantasia que precisa desaparecer com a sua máquina do Estado catapultada para o mundo real. Vivemos um momento de avanços tecnológicos que poderia tornar o enxugamento dos gastos mais fácil que no passado.
Não creio que gastando mais com o país e menos com o seu governo arriscaríamos a competência ou mesmo a dignidade dos cargos.
Fonte : https://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/a-falta-que-um-governo-faz/



(…)



Na corroboração de que não mais temos governo no Brasil, o fatídico dia 23 de Maio de 2018, uma sexta feira com o Brasil pegando fogo e o Congresso Nacional em berços esplêndidos da gastança do dinheiro público não compareceram para votação de matérias importantes para o fim da paralisação.


Em destaque, com a crise no ápice em todo Brasil , mesmo sabendo do colapso provocado pela greve dos caminhoneiros, não preocuparam-se a maioria dos parlamentares com o povo brasileiro. E, nessa finalidade parlamentar, o Congresso ficou vazio na sexta-feira, 25/05/2018.


A mídia nacional confirma que a rotina de toda sexta normal no país, os congressistas não trabalham, também, nos dias anormais eles também não fazem questão do trabalho. Assim, na câmara dos deputados apenas uma alma compareceu, no outro lado, no senado federal, poucos menos de 10 (dez) senadores estiveram no plenário.



Fonte : https://tvuol.uol.com.br/video/congresso-fica-vazio-durante-greve-nacional-04024C1A3970D0A16326/



No drama do Brasil sem governo, o STF decide ,sem muito poder e eficácia até o momento, acerca da s medidas para desobstrução de rodovias , com a imposição de multas por hora e por dia de descumprimento.


Assim a notícia do STF:


(…)
Ministro Alexandre de Moraes autoriza tomada de medidas para desobstrução de rodovias
Segundo a decisão, o quadro fático revela "um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e de greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade".

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, solicitada pelo presidente da República, Michel Temer, para autorizar a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. A liminar será submetida a referendo pelo Plenário da Corte.
O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual o presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitava a concessão de medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego.
De acordo com o ministro, os direitos de reunião e greve, como os demais direitos fundamentais, são relativos e, numa sociedade democrática, não podem ser exercidos de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde, da ordem pública, da segurança nacional, da segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime e do bem-estar da sociedade. Isso, segundo o relator, é o que dispõe a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas e a Convenção Europeia de Direitos Humanos. “A relatividade e a razoabilidade no exercício dos direitos de reunião e greve são requisitos essenciais em todos os ordenamentos jurídicos democráticos”, ressaltou.
Para ele, na compatibilização prática dos direitos fundamentais, o Supremo “deve pautar-se pela razoabilidade, no sentido de evitar o excesso ou o abuso de direito, e, consequentemente, afastar a possibilidade de prejuízos de grandes proporções à sociedade”. Segundo a decisão, o quadro fático “revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e de greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.
O ministro autoriza que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país, inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional).
O relator deferiu a aplicação das multas solicitadas, a partir da presente decisão, estabelecendo a responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seus proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Suspendeu ainda os efeitos das decisões judiciais que impedem a livre circulação de veículos e a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos acostamentos.
Leia a íntegra da decisão.
EC/CF
Leia mais:
25/05/2018 - Temer pede medidas para desobstrução de rodovias federais e estaduais ocupadas
(...)
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=379596



No desespero , para manutenção do fio de poder que parece ainda restar-lhe, o presidente da república edita dois decretos, com os quais pretendem a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e. inciso a requisição de bens, consoante artigo 5º, inciso XXV e art. 142, caput, da Constituição Federal.






Por fim, com todo o contexto expresso anteriormente, restam aos Brasileiros o pedido de socorro, de modo que, art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal assegura que é fundamento da República Federativa do Brasil, a garantia de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Por isso, para defesa da Pátria, da Lei e da Ordem, em nome do povo Brasileiro, o exército Brasileiro deve proceder com a intervenção Constitucional, com a consequente devolução do poder ao povo.

Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-44244583
Fonte> https://oglobo.globo.com/rio/motoristas-pedem-intervencao-militar-na-entrada-da-reduc-22722292

                                  Fonte: web
Com efeito, diante do quatro atual, a certeza de que a classe política do Brasil é corrupta e incompetente, por certo, o que está em colapso ainda pode piorar, quem sabe, uma Venezuela de terceira divisão. 

quinta-feira, 24 de maio de 2018

OS AUMENTOS DOS COMBUSTÍVEIS: A CULPA DOS IMPOSTOS, DO MONOPÓLIO E DOS GOVERNOS?

O PROTESTO PELO PREÇO DO COMBUSTÍVEL E A COMPRA DO PRODUTO EM UM ÚNICO DIA E POR PREÇO ALTÍSSIMO?

                                                   Fonte: web

O ditado popular de que o petróleo é nosso virou piada pronta, pois na verdade o diamante preto pertence a um grupo de poucos favorecidos e o povo brasileiro paga o absurdo por um litro de gasolina. Assim sendo, o nosso virou deles.

No Brasil convencionou a mentira de que o preço da gasolina varia de acordo com o valor do Petróleo Bruto em Dólar Americano, o que não corresponde a verdade. 

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/preco-do-diesel-hoje-se-equipara-ao-da-epoca-do-petroleo-a-us-140.shtml 

No nosso país vigora a política do protecionismo(a Petrobrás refina e vende em regime de monopólio), bem como, a política da intervenção, a qual acontece quando existe o controle de preços, aumento ou redução da carga tributária sobre o valor do combustível.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9478.htm

Por outro lado, a liberação dos preços conforme o sobe e desce do petróleo no mercado internacional, por consequência do protecionismo(somente a Petrobras), os preços chegam ao limite do insuportável.

Nessa feita, quando verificamos o preço do barril em 2013 e o valor do litro da gasolina no mesmo ano, verificamos que o discurso de que os aumentos estão de acordo com o mercado internacional não confere.

Noutra forma, se a Petrobrás é detentora do monopólio, empresa pública, jamais poderia aplicar a política de preços de petrolíferas privadas. Se vai adotar a política da variação internacional do Barril  necessariamente tem que acabar com o monopólio na exploração, produção e refino.

Portanto, para que a Petrobrás continue com o monopólio da exploração necessário o ônus, qual seja, o controle de preços. No caso de aplicação da variação de preços, indubitavelmente, a exploração, a produção e o refino, terão de ser democratizados para outras concorrentes.    

No lado do governo, a carga tributária incidida sobre a gasolina é gigantesca, além é claro, da inapetência, inércia e incompetência dos políticos e gestores públicos para resolverem o problema ,  

Por exemplo, a GREVE dos caminhoneiros(das empresas de transporte de carga) , em maio de 2018, expôs bem o desastre que é o o governo brasileiro, não apenas o atual, assim como todos os outros do sistema parcialmente democrático. 


O protecionismo , o intervencionismo e a carga tributária(59,2%) são os grandes problemas, aliados por uma classe política corrupta e incompetente.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/ao-vivo/greve-de-caminhoneiros-maio-de-2018.ghtml;

Fonte:  http://revistaquem.globo.com/Revista/Quem/0,,EMI43353-9531,00-CARGA+TRIBUTARIA+DA+GASOLINA+JA+CORRESPONDE+A+DO+PRECO+COBRADO+AO+CONSUMIDO.html

  Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-44247460#

Noutra vista, a dependência de toda logística produtiva e comercial no Brasil , exclusivamente do transporte rodoviário, quando na verdade deveria incentivar outras  modalidades de transportes(avião, trens, navios), de modo que a greve de uma categoria não influenciasse na vida econômica e social do país.

No mais, as perguntas básicas: 

1-Por que a Petrobrás não adota o preço nacional?

2- Por que a Petrobrás perdeu bilhões na Bolsa de valores?

3- Por que os Políticos têm tantos privilégios financeiros e o povo paga tudo?

4- Por que elegemos os mesmos corruptos?

5- Por que pagamos tanto imposto e temos o menor retorno?

 

 Em seguida o comparativo do litro da gasolina e o valor do Barril.

 

Resultado de imagem para tabela de preço da gasolina nos ultimos 20 anos

Fonte: http://abacusliquid.com/setores-economia/mercado-financeiro/petroleo-hoje/

  

Síntese dos Preços Praticados - Brasil-

Período : 2018 - Maio

RESUMO I

 

 

 

 

 

 

 



DADOS BRASIL
produto unidade nº de postos
pesquisados
Preço ao Consumidor Preço Distribuidora
preço médio desvio padrão preço mínimo preço máximo margem média preço médio desvio padrão preço mínimo preço máximo
GLPR$/13kg1212766,908,6745,00115,0016,6050,307,4230,6194,50
GNVR$/m37762,6100,3261,8603,4990,7331,8770,2301,3532,495
GasolinaR$/l150914,2600,2973,3695,2590,4123,8480,2322,9904,572
DieselR$/l82613,5580,2092,9904,4790,3423,2160,1632,4903,917
Diesel S10R$/l117263,6510,2103,0494,8900,3563,2950,1582,5904,398
EtanolR$/l132952,8060,4772,0794,7990,4382,3680,4091,8854,002

 

 

Síntese dos Preços Praticados - Brasil-

Período : 2016 - Dezembro

RESUMO II

 

 

 

 

 



DADOS BRASIL 
produto unidade nº de postos
pesquisados
Preço ao Consumidor Preço Distribuidora
preço médio desvio padrão preço mínimo preço máximo margem média preço médio desvio padrão preço mínimo preço máximo
GLPR$/13kg2286055,607,3835,0090,0016,3739,236,5921,6779,20
GNVR$/m311562,2140,2631,7493,2200,6481,5660,2891,1632,720
GasolinaR$/l232213,7340,2263,0994,8990,4583,2760,1722,5903,793
DieselR$/l145283,0240,1922,4594,0700,4062,6180,1632,1803,389
Diesel S10R$/l169363,1700,1922,5994,2500,4252,7450,1642,2293,627
EtanolR$/l208652,8310,3442,2994,4790,3452,4860,2921,9843,791

 

Síntese dos Preços Praticados - Brasil

RESUMO III

Período : 2017 - Dezembro





DADOS BRASIL
produto unidade nº de postos
pesquisados
Preço ao Consumidor Preço Distribuidora
preço médio desvio padrão preço mínimo preço máximo margem média preço médio desvio padrão preço mínimo preço máximo
GLPR$/13kg1026466,538,9545,00115,0018,4748,077,8330,0085,00
GNVR$/m36862,4210,2901,7603,1990,6801,7410,2141,4462,468
GasolinaR$/l125424,0850,2563,3995,2000,4323,6530,2032,9904,366
DieselR$/l69053,3230,2052,8904,4700,3782,9450,1472,1333,726
Diesel S10R$/l97403,4550,2132,7994,5200,3993,0560,1522,5904,140
EtanolR$/l111532,8790,3441,9904,3990,3612,5180,2751,6904,457

 

O preço do barril de petróleo:

MêsPreçoTaxa de variação
abr 2013102,88-
mai 2013103,030,15%
jun 2013103,110,08%
jul 2013107,724,47%
ago 2013110,963,01%
set 2013111,620,59%
out 2013109,48-1,92%
nov 2013108,08-1,28%
dez 2013110,672,40%
jan 2014107,42-2,94%
fev 2014108,811,29%
mar 2014107,40-1,30%
abr 2014107,790,36%
mai 2014109,681,75%
jun 2014111,872,00%
jul 2014106,98-4,37%
ago 2014101,92-4,73%
set 201497,34-4,49%
out 201487,27-10,35%
nov 201478,44-10,12%
dez 201462,33-20,54%
jan 201548,07-22,88%
fev 201557,9320,51%
mar 201555,79-3,69%
abr 201559,396,45%
mai 201564,568,71%
jun 201562,34-3,44%
jul 201555,87-10,38%
ago 201546,99-15,89%
set 201547,240,53%
out 201548,121,86%
nov 201544,42-7,69%
dez 201537,72-15,08%
jan 201630,80-18,35%
fev 201633,207,79%
mar 201639,0717,68%
abr 201642,258,14%
mai 201647,1311,55%
jun 201648,482,86%
jul 201645,07-7,03%
ago 201646,142,37%
set 201646,190,11%
out 201649,737,66%
nov 201646,44-6,62%
dez 201654,0716,43%
jan 201754,891,52%
fev 201755,491,09%
mar 201751,97-6,34%
abr 201752,981,94%
mai 201750,87-3,98%
jun 201746,89-7,82%
jul 201748,693,84%
ago 201751,375,50%
set 201755,167,38%
out 201757,624,46%
nov 201762,578,59%
dez 201764,212,62%
jan 201868,997,44%
fev 201865,42-5,17%
mar 201866,451,57%
abr 201871,637,80%