sábado, 26 de setembro de 2015

OS DIREITOS ABSOLUTOS DO BRASIL

No Brasil temos a tese jurídica de que não existe direito absoluto. Será que estamos diante de uma assertiva verdadeira, olhando o direito praticado nas margens do Ipiranga sem água de justiça?
Por certo, estamos praticando um direito não previsto na Constituição. O direito de manifestação do pensamento virou direito de baderna generalizada, com deslinde para o direito de queimar carros, destruir patrimônio público e privado, bloquear estradas, invasão de terras produtivas, e qualquer outra propriedade privada. Enfim, o vale tudo que beira mais ao anarquismo do que a uma democracia verde e amarela.
Em sono profundo no berço eterno do esplêndido som do mar profundo da injustiça, cantam os corruptos, ó Brasil, florão da América Iluminado ao sol do Novo Mundo, espremam mais o bolso do povo com impostos para nos alimentar, haja vista querermos mais recursos públicos, inverta o direito constitucional, de modo que as minorias dominem a maioria, pois assim é a democracia.
Assim, em música e prosa os corruptos cantam e declama o lema indiscutível no barco das delícias do dinheiro público, ó Liberdade, liberdade, abra as asas sobre nós e, que a voz da desigualdade seja sempre a nossa voz.
No absoluto direito, a greve virou sucesso popular, não fazer greve é uma grave atitude de ignorante, haja vista o direito da maioria por serviços públicos não ser prioridade, inclusive entre o direito a vida e o de greve, prevalece à greve, vide movimentos grevistas de policiais e médicos, sem falarmos de tantos outros profissionais que param de trabalhar por qualquer canto de passarinho e, ainda recebem pelos dias não trabalhados.
Destarte, estamos diante de uma assustadora Cena de filme, onde existem inversões das regras da Constituição Federal e das condutas. Na senda do domínio das minorias, se ergues a injustiça, a clava forte que sustenta tanta desordem social e política, com prazer e dever, inverte-se a ordem de prioridade preceituada na Constituição Federal, por prazer de visualizarem outros sofrendo.
Na ficção cinematográfica da inversão da verdade, a ordem de prioridade exarada no artigo 5°, caput, da Constituição Federal, passa a ser aplicada do final para o início, assim considerada:
“Nos termos seguintes, são invioláveis o direito a propriedade, a segurança, a igualdade, a liberdade e a vida, sendo todos iguais perante a Lei.”
Todavia meus caros, o direito da propriedade não é da maioria, mas das minorias, somando-se a isso tudo, o direito a baderna e a fazer greve por que o céu é azul e o vento é o ar em movimento, ou seja, não trabalhamos por motivos fúteis de ideologias dos que dominam.
Nessa conjuntura da inversão, o direito a vida não é absoluto, se não vejamos:
(...)
Art. 5°, inciso XLVII - não haverá penas:
de morte, salvo em caso de guerra declarada....
b) de caráter perpétuo;
(...)

Por lógica, percebe-se que a liberdade tem prioridade sobre a vida. Não haverá pena de morte em condições normais, todavia, no caso de badernas e de violência endêmica (guerras e manifestações), a vida perde sentido em nome do liberalismo desenfreado da democracia, bem próximo estamos de uma anarquia sem precedentes.
Nesse vento estamos vivendo e, nessa porta dura, o fato de que em nome da liberdade de expressão e do Direito Penal protetivo, se pode matar a vontade, mesmo assim, a pena não será perpétua e ainda temos a progressão de regime. Nesse leito do rio seco, quem morreu dançou, os familiares se virem, os direitos desumanos defendem o coitado fruto da sociedade, o bandido.
Na esteira da liberdade, a regra no Brasil, a revelação de que o matador é o coitado, o morto é coisa, morreu. Por isso, a necessidade de cantarmos a injustiça, no passo do sambista e dos compositores Niltinho Tristeza, Preto Jóia, Vicentinho E Jurandir, assim:
(…)
Liberdade, liberdade!
Abra as asas sobre nós
E que a voz da liberdade
Seja sempre superior ao direito a vida

(…)

Em sintonia com a dignidade do ser humano, a liberdade não pode ser mais importante do que a vida, tampouco o direito de ir e vir deve ser suplantado pelo direito de protestar com requintes violentos e táticas de terroristas, vide os vários carros queimados em vários estados brasileiros.

Aliás, na Constituição não tem o direito de protestar e de fazer baderna, na verdade temos o direito de manifestação do pensamento, o que não quer dizer que podemos fechar o trânsito e queimar veículos e qualquer outro tipo de bagunça generalizada. Todavia, no caso de guerra, a liberdade de locomoção é retirada da população, por lógica, hoje presenciamos que o povo já não tem o direito de livre locomoção no país, os manifestantes fecham ruas e avenidas, na verdade fazem o absurdo da ilegalidade, inobservância da regra que segue.
(…)
Art. 5º
(...)

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

(...)
Por razões peculiares, destaca-se o termo “em tempo de paz”, de modo que fique bem claro, com a violência que temos hoje no Brasil, não vivemos em tempo de paz, por isso a baderna tomou conta do país, inclusive com o direito de matar e, aguardar a eternidade do trânsito em julgado do processo.

Em outra análise o direito de não trabalhar e receber pelos dias parados, ou seja, ser remunerado por parar de trabalhar. Não estamos inventando não, a regra é não descontar os dias não trabalhados, inclusive, o TST não enxerga o direito da livre iniciativa, aceita a paralisação generalizada, contínua por natureza, a paralisação deve ser pelo menos uma vez por ano, com direito assegurado para aumentar mais esse limite, por qualquer situação, não descontos dos dias parados, compensa e pequenas parcelas, sem importância para os direitos de toda gente.
A Constituição Federal Assim o preceito:
(...)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
(…)
O romantismo é lindo. Nós temos serviços públicos de qualidade no Brasil? Não temos um serviço de qualidade, com exceções, a regra é um serviço deficiente. Ora, se não temos serviços de qualidade, já vivemos no limite do tolerável, por certo, a greve praticada por empregados públicos afrontam os diversos princípios constitucionais, em especial a dignidade do ser humano.

Não obstante, apesar de o interesse público prevalecer sobre o privado, as greves dos funcionários e empregados públicos viraram festas de carnavais, feito rotina, a moda que todo ano têm. O cometimento de abuso virou direito absoluto, mesmo que o judiciário determine a volta para o trabalho, os grevistas não obedecem, por tal infortúnio, ainda são premiados e chamam os colegas de pelegos, esquecem que o direito de não fazer greve se opõem ao de fazer, na mesma medida do sopesar. 
Assim sendo, a pergunta que não cala: o direito de greve suplanta o direito ao serviço público contínuo e eficiente, ao direito inviolável da vida?
Ora, greve para todos, porém, a responsabilidade pelos prejuízos causados a administração pública e aos administrados precisa de culpados , bem como, que tais abusos de direitos sejam inibidos, com as devidas punições.
Aqueles que perpetram verdadeiros atentados aos direitos fundamentais da sociedade, em nome da greve por qualquer motivo, por certo, em nome desta e por motivação serão responsabilizados.
Nesse filme real da vida cotidiana do brasileiro, muitas certezas surgem com efeito nas rotinas. Assim acredita-se que o sol, as estrelas e a lua sempre estarão propícios a nos oferecer gratuitamente a luz, no mesmo barco, a indubitável premissa de que na prestação de serviços a sociedade, os administrados e administração pública sempre estão dispostos ao patrocino de várias greves todos os anos, inclusive, uma mesma categoria de empregados ou servidores, podem fazer diversas greves em um único ano, sem respeito aos direitos de toda a sociedade.
Dessa moda, respeita-se o direito de greve na condição de exceção a regra, em casos extremos, admite-se-ia a paralisação dos serviços contínuos, mesmo assim por tempo minimoto, de modo que a supremacia do interesse público prevaleça sempre em sua essencial filosofia.
Portanto, em análise particular, conclui-se que a Constituição Federal assegura o Direito de Greve, outrossim, desde que outros direitos sejam respeitados, jamais se admite por legal a greve por quais queres motivos, pelo sopro de um passarinho o grito de para tudo não pode permanecer, em preterição dos direitos fundamentais e respeito a dignidade do ser humano.
Por fim, apenas uma opinião que suporta e comporta a oposição, no exercício da liberdade de expressão, bem sabemos que não existe direito absoluto meu irmão, acorda antes que seja tarde e a noite chegue bem depressa com as pontas afiadas em canto da cama de injustiça, o detrimento da democracia que sem cuidado virou uma provável anarquia, onde as leis não são obedecidas e o individualismo se apresenta feito majestade, brigam pelo individualismo em nome do coletivo.
Salienta-se que respeita-se o direito de greve dessa gente, somente não concorda-se com greve todos os dias por qualquer motivo descontente, o povo também têm direito e clamam por respeito e serviços de qualidade na medida dos impostos que pagam por força de leis empurradas no bolso das pessoas que trabalham contente, porém, a tristeza chega de repetente , por meio de tributos pesados, os quais são criados para encher o bolso de poucos privilegiados inteligentes.

A PRISÃO DEPOIS DA HORA



O tema a prisão depois da hora tem por espeque incentivador o projeto de lei 402\2015, instrumento que pode alterar dispositivo do Código de Processo Penal(CPP), no que diz respeito a inibição dos diversos recursos possíveis para que seja transitada em julgado uma sentença condenatória, com a preceituação de que no acórdão do segundo grau a pena seja efetivamente cumprida.

Em primeira análise o óbvio de que até chegarmos ao julgamento de segunda instância, o recursos de apelação, por certo, com a não celeridade processual que vigora em nosso Brasil, o acusado que comete crimes graves terá oportunidade de perpetrar outros crimes, planejar a fuga, ameaçar testemunhas, destruição de provas e, tantos outros males que a sociedade já não suporta e clama por uma ação imediata do Estado(Judiciário, Legislativo e executivo).

Assim, para uma melhor interpretação acerca do tema, transcreve-se a Ementa que justifica o projeto de Lei em comento, do modo seguinte:

(...)
Ementa e explicação da ementa
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos.
Explicação da Ementa:
Altera o Código de Processo Penal para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeito a recurso, revogar o §4º no art. 600 do Código de Processo Penal, que permite ao Apelante apresentar suas razões de apelação diretamente na instância recursal, reduzir o cabimento dos embargos infringentes e possibilitar a imposição de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
Fonte:http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121995
(...)
Ora, o projeto não pretende alterar quais queres cláusulas pétreas da Constituição Federal, apenas nos casos de crimes graves , na segunda instância, a pena deve ser cumprida. A preceituação vem causando discussões entre renomados juristas, a exemplo do ilustre Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da OAB Nacional, que escreveu um artigo sobre o título de “A prisão antes da hora”, com máxima vênia, citamos:

(...)


Em tempos difíceis, não raro as sociedades buscam saídas fáceis para resolver problemas que, em vez de serem atenuados, acabam por se agravar. Um exemplo básico desse tipo de movimento pode ser visto nos pedidos de pena de morte quando crimes de maior potencial ofensivo ganham o noticiário. Está em tramitação o Projeto de Lei do Senado nº 402/2015, que tenta derrubar um dos mais importantes pilares de nossa Constituição Federal: a presunção de inocência. O projeto pretende viabilizar o envio para a prisão de pessoas que ainda não foram consideradas culpadas por decisão definitiva da Justiça.O devido processo legal existe justamente para que o cidadão possa enfrentar o Estado sem medos. Dentro de uma cela, muitos espíritos se quebram. Na história, quantos já não confessaram crimes que não cometeram unicamente para encerrar o ciclo de violência de que são vítimas no cárcere?Nosso ordenamento já prevê situações em que pessoas podem ser detidas de forma preventiva. Previstas as hipóteses legais, a prisão cautelar pode ser efetuada. O que não é possível é a antecipação da punição nos termos do projeto.O bem mais precioso de um cidadão é sua liberdade. Devemos nos lembrar que o arbítrio sempre rondará esquinas da sociedade que hoje, felizmente, não são muito frequentadas. Ao fragilizarmos direitos fundamentais, trazemos para mais perto do sol resquícios do passado que devem permanecer trancafiados nas sombras.Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/28795/artigo-a-prisao-antes-da-hora
(…)
Com efeito, em total apreço as manifestações supracitadas, todavia, a impunidade não pode prevalecer em detrimento da vida, o bem mais preciso do cidadão, pois onde não há vida a liberdade fica escondida e, esta somente existe por causa da preciosidade que é a vidada. Dessa feita, nos casos de crimes graves, os quais atentam contra a vida e a dignidade das pessoas, o cumprimento da pena na segunda instância, com a demora do Judiciário, já prioriza a liberdade por demais, um insulto aos familiares da vítima e, por certo, a punição tardia gera estragos maiores do que a mera prisão de um suposto inocente.
No Código de Processo Penal, temos o preceito de que na apelação da sentença absolutória, o Ministério Público pode recorrer, porém, tal recurso não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Na mesma esteira legal, a regra de que, em caso apelação de sentença condenatória, crimes não hediondos e que não violam o direito à vida, o recurso será recebido no seu efeito suspensivo, ressalvados nos casos de aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378, do CPP), bem como no caso de suspensão condicional de pena.
Todavia, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular(primeira instância), se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo,(arts. 31, 374, a 378 e 597 a 600, todos do CPP).
Desse modo, já temos no CPP o regramento para punição desde a condenação de primeiro Grau, nos caos de crimes contra a vida, sendo certo que o projeto ora em comento, apenas acrescenta outras espécies de crimes, tidos pela sociedade como hediondos por sua devastadora natureza e repercussão social, conforme compreende-se da leitura dos artigos supracitados.
Em pormenores analísticos, o núcleo central dessa discussão tem por base a possibilidade de antecipação do cumprimento da sentença, nos crimes graves. Em tese, os defensores da presunção de inocência e da liberdade acima de tudo, perseguem a impunidade vagarosa por meio de vários recursos, no demorado transito em julgado, do que a punibilidade imediata e exemplar de criminosos altamente perigosos, em muitos casos, jamais recuperados pelo Estado, haja vista o desejo para prática de crimes se apresentar como forma prazerosa, uma escolha sem volta e, portanto, impossível a ressocialização.
Em sintonia com a Constituição Federal, a preceituação de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Em soma, a garantia de que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Também, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos e a regra, não absoluta, de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Por evidências sociais e pela realidade presenciada e noticiada diariamente, o povo pede mudanças e clamam pelo fim do Direito Romântico(direito do criminoso), respeitados todos os requisitos apresentados na Carta Magna , devido Processo legal, contraditório, ampla defesa e não será culpado aquele não condenado em sentença penal condenatória.
O interessante disso tudo é constatarmos que a Constituição Federal não menciona “não será preso”, mas apenas “não será culpado”, noutra forma, também afirma “até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Neste ponto, o Constituinte não fala em todos os recursos possíveis para depois ser preso e considerado culpado, mas do julgamento da sentença penal condenatória, que pela gravidade do crime, a prisão pode ser na sentença penal condenatória de primeira instância e também, nos caos mais simples, no segundo grau, todavia, jamais após a imensidão de instrumentos recursais que temos na atualidade.
Por certo, a Constituição Federal quando preceitua no artigo 5º, caput, a inviolabilidade do direito a vida , o faz em ordem de valores, apesar de a esmagadora maioria entender que não existe tal prioridade, todavia, defendemos que existe e deve ser observada, na seguinte ordem: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, elencadas em seguida as garantias necessárias para tanto.
Ora, não temos dúvidas acerca da prioridade dada ao direito à vida, pois o termo inviolabilidade apenas diz respeito a esse direito, não se referindo aos demais. Assim sendo, jamais pode os Tribunais e Juízes Singulares decidirem de forma contrária, tampouco admite-se a prioridade da liberdade em detrimento da vida, haja vista esta ser inviolável, ressalvado em caso de guerra, não sendo o caso da liberdade.
Por fim, o projeto de lei goza de todos os requisitos Constitucionais, sendo legal a antecipação da pena já na sentença condenatória de primeiro grau para os casos graves, nos casos mais simples, onde não haja reincidências, aceita o segundo grau, porém, jamais a tese da eternidade do trânsito em julgado dos diversos recursos, atualmente aceita pelas libertarísticas teorias da punição tardia ou punição antes da hora.
A tese que defendemos é aquela que se aproxima do direito inviolável da vida, por tal, as punições devem ser antecipadas consoante cada caso concreto, suas atenuantes e os agravantes possíveis, além das prisões temporárias e preventivas, ou seja, desde o início da prisão, a exemplo dos casos de flagrante delito.

Pela constitucionalidade do Projeto de lei 402\2015, um basta para impunidade, em defesa da legalidade da prisão após a sentença penal condenatória de primeiro grau.

domingo, 20 de setembro de 2015

AGONIA PLANETÁRIA

Eu quero água gratuita da natureza



O planeta geme sereno profundo em dores
O inocente ramo secou sem água da chuva
O Francisco rio nascente corre o nordeste
O Papa por encíclica clama o ribeiro verde
O mar aceita o desague de águas escuras
O ar puro e a fertilidade do solo alimenta

Mundo insano
Homem matou
A natureza gritou
O socorro tardou
O povo chamou
O planeta chorou



Agoniantes as pedras ardem no solo aquecido
O capitalismo selvagem tenta a recuperação
A frustrante poluição por resíduos industriais
As consequências chegam em tremores trovões
O rio acorda doente sem água que mata a sede
Os ambientalistas discutem o ardor do amanhã

Águas de fontes
As raras saudades
Os rios secando
Intranquilidades
O vento quente
Agoniza planeta

sábado, 19 de setembro de 2015

Cientistas israelenses criam nanobíblia:um passo para implantação em pessoas





 Os cientistas cada vez mais  aumentam o conhecimento tecnológico, começando pelo carbono, em seguida silício e, posteriormente, atualmente o carbino. 











A Nanobíblia será um grande passo para colocação de toda bíblia em um pequeno Chip e disponibilizar em escala mundial, por meio de joias, celulares e até implantação  de todo o conteúdo na mente das pessoas , com eliminação de papeis e outras formas digitais da bíblia.
A reportagem datada de 27\04\15, no GI.com esclarece o potencial da nova tecnologia , que de forma mais detalhada no vídeo,  no mesmo sentido a BBC Brasil mostra por meio de vídeo o avanço dos cientistas Israelenses, no desenvolvimento tecnológico.


(...)
Cientistas do Instituto Technion, em Haifa (Israel) acabam de bater o recorde de menor Bíblia do mundo – ou, pelo menos, do menor Velho Testamento já impresso. A equipe, liderada por Uri Sivan, diretor do Instituto de Nanotecnologia do Technion, e Alex Lahav, ex-chefe do Instituto de Pesquisas em Microeletrônica, conseguiu “escrever” as 308.428 palavras da primeira parte da Bíblia sobre uma superfície de 0.5mm² de silício, coberta por uma camada de ouro de 20 nanometros.

A nanobíblia foi escrita com a técnica de Feixe de Íons em Foco (FIB, na sigla em inglês). Ao se direcionar um feixe de partículas para um ponto sobre a superfície, os átomos de ouro saem desse ponto, expondo assim a camada de silício que estava por baixo. O diâmetro do ponto exposto tem cerca de 40 nanometros. Ao observar as palavras escritas sob um microscópio eletrônico de varredura (SEM, em inglês), os pontos expostos de silício ficam mais escuros que o ouro em sua volta, facilitando a leitura. Ao direcionar um feixe de partículas para vários pontos sobre o substrato, é possível gravar qualquer padrão de pontos, especialmente aquele que represente um texto.

Agora, os cientistas estão tentando fotografar a nanobíblia com o SEM. Assim, eles poderão ampliar a fotografia em 10.000 vezes e exibi-la em uma parede gigante na Faculdade de Física do Instituto. Assim, o texto ficará visível a olho nu em um painel de 7m x 7m. 
(...) 
Nesse passo, parece que estamos diante de um cumprimento profético, para os que acreditam, pois assim temos na própria bíblia o texto que diz: 

  (...)
E tu, Daniel, encerra estas palavras e sela este livro, até ao fim do tempo; muitos correrão de uma parte para outra, e o conhecimento se multiplicará. Daniel 12:4.
(...)
Todavia, o silício, o grafeno, o carbono, ainda não são os melhores,pois com o carbino o avanço tecnológico tem um especial modo de aperfeiçoamento extraordinário, assim nos revelam os conhecedores do assunto, por certo, o mundo em nova era, em novas formas de vida, o povo passará por grandes transformações, o conhecimento vem se multiplicando a cada segundo, uma realidade constante.
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=carbino-material-mais-forte-mundo#.Vf2FyPTw-Sc

O tamanho do Chip impressiona.
 Assim sendo, diante de tantos avanços tecnológicos,   uma interrogação paira no ar, a saber:
Como serão utilizadas as novas tecnologias?
O passado nos deixa preocupações, pois na primeira oportunidade que teve, o homem construiu a bomba atômica e experimentou sobre seres humanos inocentes. Desse modo, o bem e o mal é o nó da questão, o homem evoluindo tecnologicamente e involuindo em relação ao seu semelhante, a tecnologia a serviço do mal, o medo da evolução supera os benefícios das novas descobertas.

Nanocordas ou nanobastões de carbino, uma cadeia unidimensional de átomos de carbono, deverão ser mais fortes do que o grafeno e do que o diamante - se puderem ser fabricados.[Imagem: Liu et al./ACS Nano].

 A Nanocorda de Carbino, uma fortaleza  do mundo moderno. A tecnologia a serviço ou desserviço do homem? O tempo nos dirá o que farão com o conhecimento.

Em suma, a Fibra mais forte do mundo mistura natureza e alta tecnologia, cujos resultados podem favorecer ou prejudicar o homem, o poder nas mãos de homens sábios em amor ou de homens sábios em destruição em massa.

O carbino não tem apenas força: basta girá-lo ou tensioná-lo para que ele apresente propriedades eletrônicas muito interessantes. [Imagem: Vasilii Artyukhov/Rice University]


domingo, 6 de setembro de 2015

COMPAIXÃO PERDIDA O AMOR A ÚNICA SAÍDA.

Foram duas crianças inocentes, o mal vem do homem, que horror!

Em jornais, revistas, rádios e programas televisivos, somos avisados dos eventos imigratórios do povo sofrido da África, da Síria, do Iraque e de tatas outras áreas onde a guerra e terror predominam.

No mundo temos diversas organizações, pelas quais pensamos que as nações realmente estão unidas pela paz global, porém, o que vemos são países fazendo guerra para depois procurarem a paz e, vendem armas e remédios para cura das feridas que eles mesmos criaram.

As ações humanitárias, o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, a paz e a segurança, o que temos de concreto nos planejamentos das nações Unidas, se não a face cruel de uma ileíte que mata milhões de pessoas no mundo, depois socorrem os que por sorte ficaram na rua do abandono.

Os 70 (setenta anos) das Nações Unidas o sonho de que um dia teríamos boas decisões e união dos povos, as quais determinarão o curso global de ação para acabar com amiséria, promoção dprosperidade e o bem-estar para todos, protegendo sempre omeio ambiente e enfrentamento das mudanças climáticas que gritam há muito tempo que termos dias difíceis.

Desse modo, conforme consta no site da Organização das Nações Unidas, também conhecida pela sigla ONU, é uma organização internacional formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e o desenvolvimento mundiais.
Na carta de intenções das Nações Unidas, temos no início a mensagem de que a paz e o desenvolvimento sustentável seriam as prioridades, com ações humanitárias e respito aos direitos humanos, conforme citamos em seguida:

(...)
Preâmbulo da Carta da ONU
NÓS, OS POVOS DAS
NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS
a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E PARA TAIS FINS,
praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS
ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO
DESSES OBJETIVOS.
Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.
(...)

O cáustico se tornou ainda pior depois de tantos esforços, pois continuamos brigando por religiões, por terras fronteiriças entre as nações, a sociedade tolera as guerras e com ela as corrupções do mundo, sem ajustes que possam por freios no desgovernado mundo dos governantes e governados.

No momento vivemos o estado importuno e vesicatório, o mordaz da imigração de povos nos ensina o incompassivo do ser humano, pois vislumbram o sofrimento de milhares de pessoas e discutem nos gabinetes apenas paliativos , o disfarce de ajuda que remedia e que não cura mas mitiga a doença, nesse passo, agiganta-se o mundo duro e cruel, o que chama-se caridade na verdade é descompaixão.

Os refugiados começou de que maneira? O que aconteceu realmente de assustador que os povos oprimidos correm de seus países em busca da morte, se não morre é sorte, as famílias imigrantes são vítimas da guerra e da fome, os ativistas lutam nos campos de concentração e ofertam um pedaço de pão , porém, o povo grita por paz meu irmão.

Onde encontramos o jasmineiro? A compaixão do jugo leve que revela a verdadeira piedade, onde temos chance de encontrá-la? O jasmim fica distante, cada vez mais vemos o absurdo do terror, a morte de crianças inocentes choca o mundo por horrores e dores com as conexões de terrores, cujas flores aromáticas são queimadas por todas espécies de atrocidades .

O mundo moderno dos direitos humanos grita por lástima, um pouco de préstimos que inspira a compaixão e a comiseradora ajuda pela sensibilidade do mal alheio, por assim ser, não deixa de queimar os corações dos seres humanos que ainda guardam o amor na tábua de carne, batucando no peito exoráveis e compassivos desejos de ajudar o próximo sem nenhum interesse meu Senhor.



O INDESCRITÍVEL, O INDIZÍVEL, O PERFUME INEFÁVEL, o Verdadeiro Jasmim pode aparecer em forma de leão e ações de cordeiros, o Alfa e o Ômega prometeu que um dia como o relâmpago sai do oriente e se mostra até ao ocidente, assim será também a vinda do Filho do homem. Nesse tempo, então aparecerá no céu o sinal do Filho do homem; e todas as tribos da terra se lamentarão, e verão o Filho do homem, vindo sobre as nuvens do céu, com poder e grande glória.
E ele enviará os seus anjos com rijo clamor de trombeta, os quais ajuntarão os seus escolhidos desde os quatro ventos, de uma à outra extremidade dos céus,Mateus 24:27,31.