No Brasil temos a tese jurídica de que não existe direito absoluto. Será que estamos diante de uma assertiva verdadeira, olhando o direito praticado nas margens do Ipiranga sem água de justiça?
Por certo, estamos praticando um direito não previsto na Constituição. O direito de manifestação do pensamento virou direito de baderna generalizada, com deslinde para o direito de queimar carros, destruir patrimônio público e privado, bloquear estradas, invasão de terras produtivas, e qualquer outra propriedade privada. Enfim, o vale tudo que beira mais ao anarquismo do que a uma democracia verde e amarela.
Em sono profundo no berço eterno do esplêndido som do mar profundo da injustiça, cantam os corruptos, ó Brasil, florão da América Iluminado ao sol do Novo Mundo, espremam mais o bolso do povo com impostos para nos alimentar, haja vista querermos mais recursos públicos, inverta o direito constitucional, de modo que as minorias dominem a maioria, pois assim é a democracia.
Assim, em música e prosa os corruptos cantam e declama o lema indiscutível no barco das delícias do dinheiro público, ó Liberdade, liberdade, abra as asas sobre nós e, que a voz da desigualdade seja sempre a nossa voz.
No absoluto direito, a greve virou sucesso popular, não fazer greve é uma grave atitude de ignorante, haja vista o direito da maioria por serviços públicos não ser prioridade, inclusive entre o direito a vida e o de greve, prevalece à greve, vide movimentos grevistas de policiais e médicos, sem falarmos de tantos outros profissionais que param de trabalhar por qualquer canto de passarinho e, ainda recebem pelos dias não trabalhados.
Destarte, estamos diante de uma assustadora Cena de filme, onde existem inversões das regras da Constituição Federal e das condutas. Na senda do domínio das minorias, se ergues a injustiça, a clava forte que sustenta tanta desordem social e política, com prazer e dever, inverte-se a ordem de prioridade preceituada na Constituição Federal, por prazer de visualizarem outros sofrendo.
Na ficção cinematográfica da inversão da verdade, a ordem de prioridade exarada no artigo 5°, caput, da Constituição Federal, passa a ser aplicada do final para o início, assim considerada:
“Nos termos seguintes, são invioláveis o direito a propriedade, a segurança, a igualdade, a liberdade e a vida, sendo todos iguais perante a Lei.”
Todavia meus caros, o direito da propriedade não é da maioria, mas das minorias, somando-se a isso tudo, o direito a baderna e a fazer greve por que o céu é azul e o vento é o ar em movimento, ou seja, não trabalhamos por motivos fúteis de ideologias dos que dominam.
Nessa conjuntura da inversão, o direito a vida não é absoluto, se não vejamos:
(...)
Art. 5°, inciso XLVII - não haverá penas:
de morte, salvo em caso de guerra declarada....
b) de caráter perpétuo;
(...)
Por lógica, percebe-se que a liberdade tem prioridade sobre a vida. Não haverá pena de morte em condições normais, todavia, no caso de badernas e de violência endêmica (guerras e manifestações), a vida perde sentido em nome do liberalismo desenfreado da democracia, bem próximo estamos de uma anarquia sem precedentes.
Nesse vento estamos vivendo e, nessa porta dura, o fato de que em nome da liberdade de expressão e do Direito Penal protetivo, se pode matar a vontade, mesmo assim, a pena não será perpétua e ainda temos a progressão de regime. Nesse leito do rio seco, quem morreu dançou, os familiares se virem, os direitos desumanos defendem o coitado fruto da sociedade, o bandido.
Na esteira da liberdade, a regra no Brasil, a revelação de que o matador é o coitado, o morto é coisa, morreu. Por isso, a necessidade de cantarmos a injustiça, no passo do sambista e dos compositores Niltinho Tristeza, Preto Jóia, Vicentinho E Jurandir, assim:
(…)
Liberdade, liberdade!
Abra as asas sobre nós
E que a voz da liberdade
Seja sempre superior ao direito a vida
(…)
Em sintonia com a dignidade do ser humano, a liberdade não pode ser mais importante do que a vida, tampouco o direito de ir e vir deve ser suplantado pelo direito de protestar com requintes violentos e táticas de terroristas, vide os vários carros queimados em vários estados brasileiros.
Aliás, na Constituição não tem o direito de protestar e de fazer baderna, na verdade temos o direito de manifestação do pensamento, o que não quer dizer que podemos fechar o trânsito e queimar veículos e qualquer outro tipo de bagunça generalizada. Todavia, no caso de guerra, a liberdade de locomoção é retirada da população, por lógica, hoje presenciamos que o povo já não tem o direito de livre locomoção no país, os manifestantes fecham ruas e avenidas, na verdade fazem o absurdo da ilegalidade, inobservância da regra que segue.
(…)
Art. 5º
(...)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
(...)
Por razões peculiares, destaca-se o termo “em tempo de paz”, de modo que fique bem claro, com a violência que temos hoje no Brasil, não vivemos em tempo de paz, por isso a baderna tomou conta do país, inclusive com o direito de matar e, aguardar a eternidade do trânsito em julgado do processo.
Em outra análise o direito de não trabalhar e receber pelos dias parados, ou seja, ser remunerado por parar de trabalhar. Não estamos inventando não, a regra é não descontar os dias não trabalhados, inclusive, o TST não enxerga o direito da livre iniciativa, aceita a paralisação generalizada, contínua por natureza, a paralisação deve ser pelo menos uma vez por ano, com direito assegurado para aumentar mais esse limite, por qualquer situação, não descontos dos dias parados, compensa e pequenas parcelas, sem importância para os direitos de toda gente.
A Constituição Federal Assim o preceito:
(...)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
(…)
O romantismo é lindo. Nós temos serviços públicos de qualidade no Brasil? Não temos um serviço de qualidade, com exceções, a regra é um serviço deficiente. Ora, se não temos serviços de qualidade, já vivemos no limite do tolerável, por certo, a greve praticada por empregados públicos afrontam os diversos princípios constitucionais, em especial a dignidade do ser humano.
Não obstante, apesar de o interesse público prevalecer sobre o privado, as greves dos funcionários e empregados públicos viraram festas de carnavais, feito rotina, a moda que todo ano têm. O cometimento de abuso virou direito absoluto, mesmo que o judiciário determine a volta para o trabalho, os grevistas não obedecem, por tal infortúnio, ainda são premiados e chamam os colegas de pelegos, esquecem que o direito de não fazer greve se opõem ao de fazer, na mesma medida do sopesar.
Assim sendo, a pergunta que não cala: o direito de greve suplanta o direito ao serviço público contínuo e eficiente, ao direito inviolável da vida?
Ora, greve para todos, porém, a responsabilidade pelos prejuízos causados a administração pública e aos administrados precisa de culpados , bem como, que tais abusos de direitos sejam inibidos, com as devidas punições.
Aqueles que perpetram verdadeiros atentados aos direitos fundamentais da sociedade, em nome da greve por qualquer motivo, por certo, em nome desta e por motivação serão responsabilizados.
Aqueles que perpetram verdadeiros atentados aos direitos fundamentais da sociedade, em nome da greve por qualquer motivo, por certo, em nome desta e por motivação serão responsabilizados.
Nesse filme real da vida cotidiana do brasileiro, muitas certezas surgem com efeito nas rotinas. Assim acredita-se que o sol, as estrelas e a lua sempre estarão propícios a nos oferecer gratuitamente a luz, no mesmo barco, a indubitável premissa de que na prestação de serviços a sociedade, os administrados e administração pública sempre estão dispostos ao patrocino de várias greves todos os anos, inclusive, uma mesma categoria de empregados ou servidores, podem fazer diversas greves em um único ano, sem respeito aos direitos de toda a sociedade.
Dessa moda, respeita-se o direito de greve na condição de exceção a regra, em casos extremos, admite-se-ia a paralisação dos serviços contínuos, mesmo assim por tempo minimoto, de modo que a supremacia do interesse público prevaleça sempre em sua essencial filosofia.
Portanto, em análise particular, conclui-se que a Constituição Federal assegura o Direito de Greve, outrossim, desde que outros direitos sejam respeitados, jamais se admite por legal a greve por quais queres motivos, pelo sopro de um passarinho o grito de para tudo não pode permanecer, em preterição dos direitos fundamentais e respeito a dignidade do ser humano.
Por fim, apenas uma opinião que suporta e comporta a oposição, no exercício da liberdade de expressão, bem sabemos que não existe direito absoluto meu irmão, acorda antes que seja tarde e a noite chegue bem depressa com as pontas afiadas em canto da cama de injustiça, o detrimento da democracia que sem cuidado virou uma provável anarquia, onde as leis não são obedecidas e o individualismo se apresenta feito majestade, brigam pelo individualismo em nome do coletivo.
Salienta-se que respeita-se o direito de greve dessa gente, somente não concorda-se com greve todos os dias por qualquer motivo descontente, o povo também têm direito e clamam por respeito e serviços de qualidade na medida dos impostos que pagam por força de leis empurradas no bolso das pessoas que trabalham contente, porém, a tristeza chega de repetente , por meio de tributos pesados, os quais são criados para encher o bolso de poucos privilegiados inteligentes.
Salienta-se que respeita-se o direito de greve dessa gente, somente não concorda-se com greve todos os dias por qualquer motivo descontente, o povo também têm direito e clamam por respeito e serviços de qualidade na medida dos impostos que pagam por força de leis empurradas no bolso das pessoas que trabalham contente, porém, a tristeza chega de repetente , por meio de tributos pesados, os quais são criados para encher o bolso de poucos privilegiados inteligentes.