sábado, 26 de dezembro de 2015

A MORTE DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES DA UNIÃO?

A não constituição de quem guarda a Constituição?

No início da Constituição Federal, o preâmbulo do sonho que nuca se realizou como se fosse apenas uma brincadeira escrita que nunca e nem jamais será brincada, pois seus autores, esqueceram de convidar as verdadeiras crianças, preferiram o engodo da desfaçatez legislativa de uma ordem bicameral, onde a festa se realiza em diversos trios elétricos de cada votação.

Nem por isso, deixa de ser bonito, tampouco não valha apenas transcrevermos os preceitos feito poetada que grita seu canto na poesia solitária de sua alma, assim , vamos ao preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, desta forma escrito:


(…)
PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

(...)


Destarte, o texto és muito belo e rico em palavras. Ora, pois, as perguntas também são belas e provoca os que ainda pensam, pois assim interroga e responde imediatamente um pobre e humilde que estudou:

1-Onde foi que colocaram o Estado Democrático? Apenas no preâmbulo, acredite que até pena de morte se aplica em todos os cantos do lábaro que ostentas estrelado.

2-O Estado Democrático assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça? Semente no vento da saudade, pois tudo que fora escrito o contrário se fez na pátria desamada e não mais florão da América.

3- Onde ficou os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias? Nada se fez de tudo quanto se prometeu. As controvérsias são resolvidas com brigas e muitas mortes por onde nossos bosques não têm mais vida, a sociedade desfraterniza pela carga de impostos que paga, sem segurança, sem saúde, sem educação, sem vida, sem respeito para com o próximo, para muita discussão os tantos estatutos de segregação racial e social, ainda bem, resta-nos a proteção de Deus.

Nesse Brasil, que o amor eterno seja símbolo, a independência entre os poderes da união se prostrou em clamores por socorro, pois em cada ação de uns ou de outros poderes, os podres poderes apunhalam-se pelas costas, com um que se dane a sociedade. Em forma escrita tudo perfeito, assim consta no texto Magno o que não se fez ainda:



(...)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(...)

Dessa feita, a União tem poderes cada vez mais dependentes uns dos outros, a desarmonia um a rotina que se transforma às vezes em palco de guerras, inclusive as chicanas tornaram-se julgamento do verbo em todas as pessoas, o eu chicano, tu chicanas, ele\ela e você chicana, nós chicanamos, vós chicanais, eles\ elas e vocês chicanam.

Para tanto, analisa-se um caso recente, onde na câmara dos deputados, por tantos tapas e beijos, a aprovação por escrutínio secreto teve o resultado questionado no Supremo Tribunal Federal, a saber,
o rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o judiciário é quem ditou as regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a dependência e a desarmonia se projetou em contrários das regras prescritas na CRFB. Os votos de Cada Ministro do STF estão no link em seguida, chama-nos atenção para os Votos de dois Ministros, o Gilmar Mendes e o Luís Roberto Barroso.

Ora, o debate se deu para os artigos 19 da Lei 1079\50, o artigo 58 da Constituição Federal e o artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A tese dos Ministros se pautaram nos termos de escolha partidária, indicação dos líderes partidários e eleição por votação do plenário, as comissões decidirão acerca do seguimento do pedido de Impeachment ou arquivamento do Feito.

Os ministros avaliaram as candidaturas avulsas dos deputados versos as indicações dos nomes líderes partidários, determinado na decisão de mérito por votação aberta, sendo consideradas inconstitucionais o voto secreto e a candidatura avulsa de deputados por partidos políticos.

Em tese, a transcrição dos três artigos colocados em análise no STF, por meio da ADPF 378\2015(Arguição de descumprimento de preceito fundamental ), assim exarados:

a) A Constituição Federal

(...)
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
(…)
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
(...)

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
(...)

b) O Art. 19 da Lei 1079\50

Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

c) O artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais

(...)

Art. 188. A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos:
(...)

§ 1o A votação por escrutínio secreto far-se-á mediante cédula, impressa ou datilografada, recolhida em urna à vista do Plenário:
(...)

III - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissão Permanente, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional, dos dois cidadãos que integrarão o Conselho da República, e nas demais eleições.

§ 2o Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto:

IV - autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.


O caso não é complicado para análise, assim vamos esquadrinhamento imparcial.

A Constituição Federal assevera que O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, sendo prudente que na constituição das Mesas e de cada Comissão, seja respeitado a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, serão criadas para receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.

Em síntese, a Constituição Federal não apresenta obstáculo para a criação das comissões, sejam elas com candidaturas avulsas ou por indicação dos ´partidos políticos.

Na outra ponta, o regramento especial para os casos de impedimentos do presidente da república, a Lei 1079\50, que no seu artigo 19 deixa bem claro que no momento em que o presidente da câmara dos deputados recebe a denúncia contra a presidente da república, após a leitura na seção seguinte, será despachada para uma comissão eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
Ora, a lei especial do impeachment não expressa a forma de votação para a eleição da comissão, apenas assevera que haja eleição, não diz nada sobre indicação por líderes partidários, tampouco que a votação seja aberta ou fechada, assim sendo, não se vislumbrou quais queres resquícios de inconstitucionalidade na comissão eleita para o fim de avaliarem a denúncia contra a presidente da república.


Na outra ponta, no Regimento interno da Câmara dos Deputados, sobre o qual o STF não deve se intrometer além das permissões contidas na Constituição Federal. No regimento, tem o artigo 188,em seu caput, onde se verifica a preceituação de que A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, combinado com o parágrafo 1° que expressa os casos em que haverá a votação secreta, vale transcrevermos novamente:

“para eleição do Presidente e demais membros da Mesa, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissão Permanente, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional, dos dois cidadãos que integrarão o Conselho da República, e nas demais eleições”

O texto do regimento interno elenca os principais casos onde haverá escrutínio secreto, sendo cristalino na parte final onde preceitua as demais eleições, dentre elas, a eleição para criação da comissão especial para análise da denúncia contra o presidente da república.

A disposição constante do regimento arremata de forma contundente, quando não será permitido o voto secreto, no artigo 188, parágrafo 2°, o preceito de que Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto a autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Assim sendo, indevida, imoral, inconstitucional , uma ingerência e afronta ao pacto federativo, desrespeito a independência entre os poderes e harmonia entre eles, a decisão do STF que anulou a comissão eleita por voto secreto para análise da denúncia contra a presidente da república. Os nobres Ministros da Suprema corte estão confundindo a eleição da Comissão especial com a autorização para instauração do processo de impeachment, duas situações e institutos diferentes.
Em analise crítica, O caput do artigo 188, mais o parágrafo 1°,inciso III, parte final, são cristalinos quanto a legalidade do voto secreto, que combinados com o parágrafo 2° do mesmo artigo, inciso IV, esclarece de forma indubitável a constitucionalidade da eleição da comissão especial na Câmara dos depurados, que elegeu-se os deputados que comporiam a votação aberta para autorização ou não do impeachment.

Portanto, não se pode acreditar que os nobres Ministros do STF não percebam o óbvio acerca da temática e façam, por meio de decisões, uma verdadeira interferência nos procedimentos legais efetuados pelo legislativo e, por meio de argumentos frágeis e até que tenham argumentos sólidos, procedam com alterações de leis e regras internas de outros poderes, quando estas estejam totalmente em consonância com a Constituição Federal.

Desse modo, nobres julgadores, necessário que corrijam, enquanto há tempo, a grave interferência que fizeram quando do julgamento da ADPF 378\2015, sob pena de estarem vossas excelências destruindo a independência e harmonia dos poderes constitucionais e, por lógica, a destruição das leis e da ordem deste país iluminado ao sol do novo mundo(art. 142, caput, da CRFB).


Fontes:




Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
18:15    - Ministro Lewandowski recebe presidente da Câmara dos Deputados


Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
13:45    - Plenário do STF aprova ata do julgamento que definiu rito do impeachment
12:42    - Presidente do STF faz balanço sobre trabalho da Corte em 2015
10:05    - Íntegra do voto do ministro Roberto Barroso sobre o rito do processo de impeachment


Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
21:30    - Plenário realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira, às 10h
21:20    - Ministro Barroso afirma que STF estabeleceu regras claras para o processo de impeachment
21:10    - STF reafirma rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor
20:10    - Direto do Plenário: STF conclui julgamento sobre rito do processo de impeachment
18:00    - Ministro Barroso abre divergência no julgamento sobre processo de impeachment
15:40    - Direto do Plenário: Prossegue julgamento sobre processo de impeachment


Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
21:10    - Ministro Edson Fachin profere voto em ADPF sobre processo de impeachment
18:50    - Direto do Plenário: Ministro Fachin vota pelo prosseguimento do processo de impeachment
17:10    - Amigos da Corte manifestam-se no julgamento da ADPF 378 sobre processo de impeachment
17:05    - Procurador-geral da República resume no Plenário parecer na ADPF que discute rito do impeachment
17:00    - AGU defende voto aberto e direito de defesa em processo de impeachment
16:30    - Em nome da Câmara, deputado Miro Teixeira pede manutenção do rito utilizado no caso Collor
16:25    - PCdoB defende que dispositivos que regulamentam impeachment são incompatíveis com a Constituição
15:00    - Direto do Plenário: STF analisa normas que disciplinam processo de impeachment


Terça-feira, 15 de dezembro de 2015
18:45    - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (16)


Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
20:10    - Fachin nega reconsideração de decisão sobre suspensão do impeachment

sábado, 19 de dezembro de 2015

A ESPERANÇA DA PAZ SEM REGIMES?


Foto web
Erguendo a cabeça pela fé acreditei na paz do amanhã apesar de hoje
Em verdade a tristeza sempre segue o caminho do vai embora intriga
No suficiente acredito a certeza de que teremos um novo dia a raiar
Oh paz que gera frutos do Amor nas colheitas das sementes de ontem!
Os dissabores da vida são aprendizados que avisa a hora certa do triunfo!
A esperança da paz jamais deixará o nascimento de quem mata, a guerra!


A paz, não se compra com dinheiro
O amor, jamais será derrotado
Na guerra, quem é o vencedor?
A vida, morre o corpo carnal?
O tempo, um novo amanhã!
O povo, animais no matadouro?



Nas guerras os homens em busca dos atalhos sem paz?
Os desvios das pazes são discórdias quantas nações perdidas ?
O homem briga no rio raso pois não conhece os mares profundos?
Os passos incentivados por falsos discursos moralistas são as religiões?
São poucos os que comem nos pratos fundos das riquezas torpes deste mundo?
São muitos os que choram até a morte sem pratos fundos ou rasos não importa o regime?

Socialismo, a coletividade sem nada poucos com tudo?
Comunismo, na luta de classes quantos já morreram?
Capitalismo, o dinheiro manda no mundo das incontáveis guerras?
Esquerda, os contrários da direita que se calam quando chegam no poder?
Direita, os conservadores da farinha pouca, meu pirão primeiro?
Oposição, um monte de ladrões gritando pega os ladrões dos governos ?

Situação, os ladrões dos governos gritando pega os ladrões da oposição?

A INVEJA É FUMAÇA NO VENTO!



A inveja podou a plenitude que existia entre nós
Repentino sentimento que destruição efeito do fogo
A individualidade não traz de volta o sorriso perdido
As pazes ínsitas vontades de enfrentamento do mundo
As brigas deixam os sorrisos brancos por excrementos
O material ou o dinheiro são os frutos das incertezas


Parasita, suga a vida de outrem
Verme, hospedeiro insólito
Esterco, as palavras fingidas
Cobra, os discursares das mentiras
Raposa, a manha na pretensão vaidosa
Forretice, multiplicação desordenada da avareza


As tuas palavras são as fumaças tóxicas que contaminam muitos
A conversa mansa por fora e maligna no coração de quem fala fel
O ódio corroendo feito traça se apresenta por contendas infinitas
No olhar de serpente as bocas de pessoas que falam umas das outras
De que lado estás pois atiras feito louco até no próprio fedorento umbigo?
Uma serpente cascavel em forma de gente com nome de santo e és víbora!

Folha seca, a direção do vento seu destino!
Fumaça, Contamina os pulmões inocentes!
Distorção, deformação da imagem de outrem
Inveja, seu guia de bolso e a leitura predileta
Agruras, experiência psicológica teu desgosto

Traça, um psicopata querendo cargo de confiança

SEU SUCESSO NÃO DEPENDE DE MIM!

Foto web

O meu conceito no seu modo de enxergar o mundo sou péssimo
Na flexibilidade e sou leve brisa ou forte vento, a colheita é sua
Quando passo me olhas parado com inveja esquece do seu caminho
A sua incapacidade atormenta-lhe na dependência de viver por mim
Muitas são as pessoas que têm amor por mim, milhares ódio destruidor
As vezes sou dureza humana imperfeita e noutras a brandura da verdade

O Sol chegou, se o tempo fechar?
O Deus, quem criou o brilho das estrelas
O verbo, amar ao envés odiar
Eu, responsável pela sua felicidade?
Você, a minha felicidade?
Nós, sem mentiras podemos mais



Às vezes tenho reações injustas e não peço perdão?
OH se eu sempre estivesse atendo as suas necessidades!
Também posso ser chuva que não molha a terra sedenta
Na vida muitas plantações deram os frutos que preferi
Entenda que não sou o responsável pelos teus tropeços
No amor Não contabilizamos os frutos podres da vida

Na vida, o valor do perdão!
As coisas, nós somos maiores!
Os cargos de confiança, algo que passa morremos!
Os salários, não podemos brigar por isso!
Os controles, juntos fazemos mais!

A União, assim Deus nos criou!

ESPERAVA MAIS DE MIM?


Os desafios que enfrentamos quem sabe?
Seu discurso aproxima-se da ignorância
Você não precisa do meu ar para ser alguém
O seu veneno palavras machuca os outros
Agora dizes que se decepcionou por mim?
Cumpra sua vida andando livre para frente



Distorções, apenas você é correto
Medos, arma fraca que você utiliza
Injurias, a difamação dos outros
Agruras, aspereza é sua conduta
Conversa, a culpa é dos outros
Mentiras, reconheça teus podres


Reconheço que tenho recebido muito de Deus
O que faço além de levantar as mãos e agradecer?
Na simplicidade sou ignorante com sede de aprender
Decifrando a direção da vida no caminhar em frente
A sua felicidade depende do que tens plantado hoje
A colheita pela qual tens passado não sou culpado


Água, viva ajudando
Fonte, mata sua sede
Canta, a vitória do próximo
Trabalha, vencerás também
Futrica, o que sabes fazer

Tramoia, sua forma de vida

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

AS SAUDADES DO TEMPO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE!

NADA DE VOSSA EXCELÊNCIA AGORA O BAGUNCEIRO É VOCÊ E EU?

Ultimate Fighting Championship do Congresso(UFC) na TV Câmara?




O dia em que Vossa Excelência o pronome destratamento virou você é bagunceiro
No plenário da Câmara dos Deputados Três das 14 cabines de votação foram quebradas
No mesmo palco humorístico na reunião do Conselho de Ética da Câmara os empurrões
Os dois trocaram ofensas e tapas e tiveram que ser contidos por colegas na TV Câmara
A beleza sensual da Constituinte de 1988 se transformando nessa baixaria generalizada
As saudades do Presidente da Assembleia Nacional Constituinte 1988, Ò Ulysses Guimarães !



Pugilato, no bolso dos brasileiros?
Escárnio, o troco pesado do povo?
Bagunceiro, sem mais vossa Excelência?
Público, a coisa privada do congresso?
Representantes, do próprio bolso e umbigo ?
Representados, canta Bezerra ou arrocha Pablo?

                                             A CONSTITUIÇÃO DE 1988?
                                   

Os parlamentares agiram como gladiadores e transformaram o plenário da Câmara dos  Pugilistas ?
O plenário da Câmara as verdadeiras arenas dignas dos confrontos de vale-tudo no UFC?
A taça de vinho endereçada do Ministério para o Senado por brincadeira namoradeira mesmo?
A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara no Art. 55, IV e V da Constituição?
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar observância do Código e do Regimento Interno do Senado?
O Corregedor promoverá a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal?



Ética, o que é isso Ulysses!
Moral, Chama Getúlio!
Deputado, a bolada no bolso
Senador, o povo dançou o samba!
Presidente, os vereadores os doutores!
Governador, os prefeitos por favor!


Fontes:












domingo, 6 de dezembro de 2015

A VALE DO RIO DOCE MATOU O RIO DOCE ?




As muitas águas contaminadas e o amor ainda vive em Mariana
As Minas Gerais estão debaixo do mesmo sol que brilha os rios
As barragens da mineradora Samarco se romperam ó Mariana!
As casas sem ruas foram destruídas e a saudade nos lembra de tudo
As lembranças que trazemos o rio doce é a alegria que ficou no passado
As verdades escondidas por meio de maldades que somente nos faz mal

Os Amores, ainda vivem?
As minas, tem outras?
As barragens, outras rompidas?
Os peixes, terão vida?
As crianças, as marcas na alma?
A imprensa, omitem a verdade?




Os outros milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro?
A Lei 12.334/2010 que rege a Política Nacional de Segurança de Barragens?
Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente onde estavam?
A barragem que não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação nacional?
Na omissão ou inação e negligência dos empreendedores a diversidade de vidas ceifadas?
A lua disponível no céu das Minas Gerais brilha sem vidas nos leitos de lamas contaminadas?


Na Vale, do Rio doce o Brumadinho amargo?
A Samarco, não é São Marcos é Brumadinho?
Mariana, È Bento Gonçalves?
O rio doce, BHP Billiton e Brumadinho?
Minas, recursos naturais sem Brumadinho?
A Vale BHP, exploração global de recursos?



O problema das barragens de rejeitos no Brasil extrapola a Bacia do Rio Paraíba do Sul?
A Agência Nacional de Águas (ANA) revela que o Brasil conta com 520 represas de rejeitos?
A divisão bombástica mostra que temos o total de 264 de mineração e 256 de restos industriais?
Na verdade as represas de rejeitos representam 3,8% das 13.529 existentes no país verde e amarelo?
As empresas conhecem os impactos de um desastre e em muitos locais faltam estudos dos riscos destas barragens?
A ANA em pacto de concordância com os órgãos ambientais do Rio de Janeiro e de Minas Gerais mataram o Rio Pomba com rejeitos sem tratamento?



No silêncio, órgãos ambientais?
ANA, agência Nacional de águas?
Rio Paraíba do Sul, confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga?
A Vale do Rio Doce, Matou o Rio Doce e quantas pessoas?
O Rio Pombas, em 2003 rejeitos químicos da Cataguazes Papéis?
Decreto 8.572/2015, rejeitos das empresas VALE e BHP desastre Natural?




Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=N3VRe9Lksxc









A Morte do Rio Doce e de outros Rios:


sábado, 5 de dezembro de 2015

IMPEACHMENT É GOLPE DE ESTADO?

Os barracos da politicagem ninguém mais tem ilusão!


Em todo ano de 2015 e também em 2016 exercemos o sentido visão e adição sobre dois pilares, o golpe de Estado e o impeachment. Assim, diuturnamente vimos, ouvimos, veremos e ouviremos as duas palavras centrais do presente estudo, o Impeachment e golpe de Estado. Nesse trem lotado dos dois lados, os que dizem a verdade se traduzem em agulhas no meio de palhas, o discurso para os adestrados de mentes se espalha para todos os cantos deste país verde e amarelo.

Ora, se temos impeachment por certo estamos usando um dos instrumentos da democracia, o ato ou processo legal que pretenda destituir um presidente da república do cargo governamental. Desse modo, o processo será sempre legal e obedecerá a ampla defesa e contraditório

No outro lado do rio de lama, a ação de uma autoridade que viola as formas constitucionais e legais para conquista do poder político, nessa opção não temos democracia, pois por meios ilegais um ditador se apropria do poder por meio da força, em total desrespeito aos princípios da democracia.


A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, TÍTULO IV – Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014),CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO, Seção III – Da Responsabilidade do Presidente da República, tem-se as seguintes preceituações acerca dos crimes de responsabilidades de um presidente de uma democracia:

(...)
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento(Lei 1079\1950).
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
(...)
Ora, não se vislumbra em nenhuma hipótese, no processo de impeachment, a situação de golpe de Estado, desse modo, os discursos e publicações diversas que estão na mídia nacional deveriam conter explicações corretas , de modo que o Povo saiba que na democracia o instrumento correto é justamente o impeachment , não havendo nenhuma possibilidade de golpe de estado na conjuntura democrática atual do Brasil.

Nos artigos 51 e 52, da Constituição Federal, temos as competências privativas da câmara dos deputados , especificamente, a de autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente. No mesmo barco, a competência privativa do senado federal de processar e julgar os crimes de responsabilidades praticados pelo presidente.

Em modo mais específico, temos duas espécies de crimes, os crimes comuns(Código Penal Brasileiro e legislação extravagante), quando praticados por presidente, a competência para processar e julgar é do Supremo Tribunal Federal(STF), os de responsabilidades( artigo 85 da Constituição Federal e os descritos na lei 1079\1950), a competência para autorizar a instauração do processo é de dois terços dos membros da câmara dos deputados, cuja competência para processar e julgar cabe unicamente ao Senado Federal( consoante disposição do artigo 86, Constituição Federal).


Dessarte, assim dizendo a Lei e as preceituações da Constituição Federal, se caracteriza por mentira o discurso de que no processo de impedimento(impeachment) exista a ilegalidade do Golpe de Estado, pelo contrário, somente em democracias sólidas se concretiza o instrumento impeachment, sendo o Brasil uma delas, a Constituição Federal e a Lei permite, que após a ampla defesa e contraditório se condene o presidente da república, nos casos de crimes de responsabilidades a ele imputados.

Assim sendo, não são verdadeiras as publicações , os discursos e as discussões que explanam que o processo de impeachment é um golpe de Estado, pois a lei, a Constituição e a democracia dizem o contrário. Em suma, conheçam a verdade e se libertem do engano do(a)s mentiroso(a) pessoas não bem-intencionadas.

Por fim, O Impeachment não é um Golpe de Estado nem aqui e tampouco na China.