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A luz podemos comprar a vela, o candeeiro, o telefone substituímos pelo grito, até mesmo uma carta social, porém, a água não faça isso não meu senhor, tenho filhos e já estou sede só em pensar na tragédia que teima em chegar, caso a água o governo venha cortar o tal de fornecimento, pois sou consumidor.
Corte
de água por falta de pagamento, ofensa a dignidade humana Serviço
essencial, o Estado deveria ser obrigado a pagar a conta, nos casos
de comprovada falta de recursos para pagamento. Assim, nos revela a
letra legal do Código de Defesa do consumidor, aplique-se e façam
justiça para os necessitados. Afinal a natureza fornece água
gratuitamente, por quais motivos pagamos?
Nesse
termos, consta no artigo 22, especificamente, os serviços públicos
essenciais a vida, a regra de que os entes são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos.
Portanto,
a suspensão de serviços essências é inconstitucional, imoral e,
se aproxima muito de uma tortura física e psicológica.
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-continuiade-dos-servicos-publicos-essenciais/69412/
Assim
sendo, cumpra-se o quanto ordenado nos preceitos constitucionais, bem
como no específico Código de defesa do Consumidor.Corte
de água por falta de pagamento, ofensa a dignidade humana Serviço
essencial, o Estado deveria ser obrigado a pagar a conta, nos casos
de comprovada falta de recursos para pagamento. Assim, nos revela a
letra legal do Código de Defesa do consumidor, aplique-se e façam
justiça para os necessitados. Afinal a natureza fornece água
gratuitamente, por quais motivos pagamos?
Nesse
termos, consta no artigo 22, especificamente, os serviços públicos
essenciais a vida, a regra de que os entes são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos.
Portanto,
a suspensão de serviços essências é inconstitucional, imoral e,
se aproxima muito de uma tortura física e psicológica.
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-continuiade-dos-servicos-publicos-essenciais/69412/
Assim
sendo, cumpra-se o quanto ordenado nos preceitos constitucionais, bem
como no específico Código de Defesa do Consumidor.
Por justa razão, defendo a isenção para os que comprovadamente não tenham recursos para o custeio do serviço público essencial, especialmente, o bem precioso, indubitável tal condição, como é a água.
A luz de vela, por favor, devolva meus impostos em serviços.