quinta-feira, 25 de junho de 2015

ILEGALIDADE DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS A VIDA: "ÁGUA"

                                                                        Imagem Web.
 A luz podemos comprar a vela, o candeeiro, o telefone substituímos pelo grito, até mesmo uma carta social, porém, a água não faça isso não meu senhor, tenho filhos e já estou sede só em pensar na tragédia que teima em chegar, caso a água o governo venha cortar o tal de fornecimento, pois sou consumidor. 




Corte de água por falta de pagamento, ofensa a dignidade humana Serviço essencial, o Estado deveria ser obrigado a pagar a conta, nos casos de comprovada falta de recursos para pagamento. Assim, nos revela a letra legal do Código de Defesa do consumidor, aplique-se e façam justiça para os necessitados. Afinal a natureza fornece água gratuitamente, por quais motivos pagamos?
Nesse termos, consta no artigo 22, especificamente, os serviços públicos essenciais a vida, a regra de que os entes são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Portanto, a suspensão de serviços essências é inconstitucional, imoral e, se aproxima muito de uma tortura física e psicológica.








Assim sendo, cumpra-se o quanto ordenado nos preceitos constitucionais, bem como no específico Código de defesa do Consumidor.Corte de água por falta de pagamento, ofensa a dignidade humana Serviço essencial, o Estado deveria ser obrigado a pagar a conta, nos casos de comprovada falta de recursos para pagamento. Assim, nos revela a letra legal do Código de Defesa do consumidor, aplique-se e façam justiça para os necessitados. Afinal a natureza fornece água gratuitamente, por quais motivos pagamos?
Nesse termos, consta no artigo 22, especificamente, os serviços públicos essenciais a vida, a regra de que os entes são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Portanto, a suspensão de serviços essências é inconstitucional, imoral e, se aproxima muito de uma tortura física e psicológica.







Assim sendo, cumpra-se o quanto ordenado nos preceitos constitucionais, bem como no específico Código de Defesa do Consumidor.
Por justa razão, defendo a isenção  para os que comprovadamente não tenham recursos para o custeio do serviço público essencial, especialmente, o bem precioso, indubitável tal condição, como é a água.
A luz de vela, por favor, devolva meus impostos em serviços.

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