AS
PERGUNTAS OFENDE O HONESTO CIDADÃO?
Fonte: web
No
HC
157627 o
STF determina que o processo retorne a fase de
alegações
finais sem indicar o prejuízo concreto para o réu e
para sociedade ?
A
Constituição Federal
expressa
outros princípios
que
a decisão da Suprema Corte simplesmente
sepultou na teratologia?
O
STF desconhece que a economicidade
diz respeito aos recursos financeiros utilizados pelo Judiciário
para entregar a sociedade a prestação jurisdicional com custo
mínimo?
O
STF
ignorou
a relação custo
e benefício a ser observada na atividade pública quando determina
que o processo retorne a fase de alegações finais na primeira
instância?
A
decisão
do STF observou os princípios
morais, individuais ou coletivos, como a virtude, o bem, a
honestidade, o
brio, a correção, a decência, o decoro, a dignidade e a
discrição(Moralidade Constitucional)?
O
STF afronta a eficiência e revela a incompetente,
improdutividade,
com
entrega da prestação jurisdicional com o pior rendimento
e
o máximo
de erros ou dispêndios(eficiência
Constitucional)?
Alegações
finais, o STF sabe o conceito?
A
Constituição, o STF observa realmente?
O
Direito do Bandido, o STF tem
justiça ?
A
corrupção
mata, o STF ignora a sociedade ?
As
razões finais, influenciaram a condenação do réu?
Fonte: web
O
STF
observa a independência e harmonia entre os poderes quando amplia o
alcance das normas do Código de Processo Penal e da própria Lei de
colaboração premiada ?
O
STF sabe que a decisão que determina o retorne de um processo para a
fase de alegações finais na primeira instância terá um efeito
danoso e causa insegurança jurídica devido a repercussão em
diversos outros feitos que cuidam do tema corrupção e delação ?
A
sociedade tem o direito de receber uma jurisdição que
assegure
a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação com
um custo mínimo ?
O
prazo comum para que as partes de um processo exponham os fatos da
causa de que se discutem argumentos pró ou contra o direito
controvertido , com fundamento na lei, nas provas dos autos, na
doutrina e na jurisprudência, tem o condão de afrontar a ampla
defesa e o contraditório de todos os ´processos que cuidam de
corrupção e delação, sem efetivo prejuízo ao réu que possa
inocentá-lo ?
A
corrupção é lucrativa e tem um custo-benefício favorável para os
autores devido à morosidade do judiciário e a infinidade de
recursos e as quatro instâncias desarmônica da jurisdição no
Brasil?
A
Polícia Federal e Ministério Público Federal e os juízes de
primeira e segunda instância entregam a sociedade uma jurisdição
célere , eficiente , econômica, com punição exemplar de corrupto
e a terceira e quarta instâncias idolatram a deusa e diabólica
impunidade?
As
nulidades cantadas no STF, a consequência da desonra e injustiça?
O
Foro privilegiado, o STF já condenou quantos corruptos até hoje?
A
corrupção compensa no Brasil, a prescrição e a impunidade
incentiva?
O
paraíso fiscal em outros países, o Brasil é paraíso exclusivo de
corrupto?
A
ampla defesa e contraditório, é sinônimo de impunidade no \Brasil?
O
colarinho branco, o povo morrendo nas filas dos hospitais públicos ?
Fonte:http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5472232