sábado, 31 de agosto de 2019

A AMPLA DEFESA DO STF TEM FUNDAMENTO LEGAL?



AS PERGUNTAS OFENDE O HONESTO CIDADÃO?


Fonte: web


No HC 157627 o STF determina que o processo retorne a fase de alegações finais sem indicar o prejuízo concreto para o réu e para sociedade ?

A Constituição Federal expressa outros princípios que a decisão da Suprema Corte simplesmente sepultou na teratologia?

O STF desconhece que a economicidade diz respeito aos recursos financeiros utilizados pelo Judiciário para entregar a sociedade a prestação jurisdicional com custo mínimo?

O STF ignorou a relação custo e benefício a ser observada na atividade pública quando determina que o processo retorne a fase de alegações finais na primeira instância?

A decisão do STF observou os princípios morais, individuais ou coletivos, como a virtude, o bem, a honestidade, o brio, a correção, a decência, o decoro, a dignidade e a discrição(Moralidade Constitucional)?

O STF afronta a eficiência e revela a incompetente, improdutividade, com entrega da prestação jurisdicional com o pior rendimento e o máximo de erros ou dispêndios(eficiência Constitucional)?


Alegações finais, o STF sabe o conceito?
A Constituição, o STF observa realmente?
O Direito do Bandido, o STF tem justiça ?
A corrupção mata, o STF ignora a sociedade ?
As razões finais, influenciaram a condenação do réu?
A sociedade, a razoável duração do processo e custo mínimo ?




                                                           Fonte: web

O STF observa a independência e harmonia entre os poderes quando amplia o alcance das normas do Código de Processo Penal e da própria Lei de colaboração premiada ?

O STF sabe que a decisão que determina o retorne de um processo para a fase de alegações finais na primeira instância terá um efeito danoso e causa insegurança jurídica devido a repercussão em diversos outros feitos que cuidam do tema corrupção e delação ?

A sociedade tem o direito de receber uma jurisdição que assegure a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação com um custo mínimo ?

O prazo comum para que as partes de um processo exponham os fatos da causa de que se discutem argumentos pró ou contra o direito controvertido , com fundamento na lei, nas provas dos autos, na doutrina e na jurisprudência, tem o condão de afrontar a ampla defesa e o contraditório de todos os ´processos que cuidam de corrupção e delação, sem efetivo prejuízo ao réu que possa inocentá-lo ?

A corrupção é lucrativa e tem um custo-benefício favorável para os autores devido à morosidade do judiciário e a infinidade de recursos e as quatro instâncias desarmônica da jurisdição no Brasil?

A Polícia Federal e Ministério Público Federal e os juízes de primeira e segunda instância entregam a sociedade uma jurisdição célere , eficiente , econômica, com punição exemplar de corrupto e a terceira e quarta instâncias idolatram a deusa e diabólica impunidade?



As nulidades cantadas no STF, a consequência da desonra e injustiça?

O Foro privilegiado, o STF já condenou quantos corruptos até hoje?

A corrupção compensa no Brasil, a prescrição e a impunidade incentiva?

O paraíso fiscal em outros países, o Brasil é paraíso exclusivo de corrupto?

A ampla defesa e contraditório, é sinônimo de impunidade no \Brasil?

O colarinho branco, o povo morrendo nas filas dos hospitais públicos ?



Fonte:http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5472232


Nenhum comentário:

Postar um comentário