domingo, 29 de agosto de 2021

UM ÓRGÃO QUE PRENDE POR OPINIÕES?

 

UM ÓRGÃO QUE PRENDE POR OPINIÕES?



Na democracia da toga se prende por opiniões sem fundamento no crime de ameaça?

Na ameaça a pena é de detenção de um a seis meses ou multa depende de representação?

O crime de opinião se tornou hediondo no Brasil e não admite fiança conforme lei 8072?

No Brasil da ditadura da toga criou-se o foro privilegiado por prerrogativas da vítima?

No CPP artigos 84 a 87 não consta a competência para tribunais por prerrogativas da vítima?

No sistema jurídico brasileiro compete privativamente ao Ministério Público a ação penal pública?



A ditadura, o poder emana do povo ou da toga?

A ameaça, virou crime inafiançável e hediondo?

A opinião, um crime de fake news não tipificado?

A toga, que solta corruptos e proíbe a expressão?

A vítima, tem foro privilegiado conforme a ditadura?

A ação, a vítima investiga e julga os crimes de opiniões?



A Constituição diz que os deputados e senadores são invioláveis por QUAISQUER palavras e votos?

Na Constituição o Supremo Tribunal Federal é um órgão do Poder Judiciário, logo não é poder?

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada?

Compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição da República Federativa do Brasil?

Os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no artigo 39 da Lei 1079?

Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal artigo 52 CF?



A Constituição, deixou de ser guardada por ativismo de um órgão?

O Supremo, nunca foi poder e trata de um órgão partidário parcial?

O Ministro, atualmente não tem notável saber jurídico e reputação ?

A Competência, a grada da Constituição virou bancadas de políticos?

O crime, a atividade político-partidária sem honra e dignidade ou decoro?

O Senado, prevarica quando não julga os crimes de responsabilidades?