UM ÓRGÃO QUE PRENDE POR OPINIÕES?
Na democracia da toga se prende por opiniões sem fundamento no crime de ameaça?
Na ameaça a pena é de detenção de um a seis meses ou multa depende de representação?
O crime de opinião se tornou hediondo no Brasil e não admite fiança conforme lei 8072?
No Brasil da ditadura da toga criou-se o foro privilegiado por prerrogativas da vítima?
No CPP artigos 84 a 87 não consta a competência para tribunais por prerrogativas da vítima?
No sistema jurídico brasileiro compete privativamente ao Ministério Público a ação penal pública?
A ditadura, o poder emana do povo ou da toga?
A ameaça, virou crime inafiançável e hediondo?
A opinião, um crime de fake news não tipificado?
A toga, que solta corruptos e proíbe a expressão?
A vítima, tem foro privilegiado conforme a ditadura?
A ação, a vítima investiga e julga os crimes de opiniões?
A Constituição diz que os deputados e senadores são invioláveis por QUAISQUER palavras e votos?
Na Constituição o Supremo Tribunal Federal é um órgão do Poder Judiciário, logo não é poder?
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada?
Compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição da República Federativa do Brasil?
Os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no artigo 39 da Lei 1079?
Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal artigo 52 CF?
A Constituição, deixou de ser guardada por ativismo de um órgão?
O Supremo, nunca foi poder e trata de um órgão partidário parcial?
O Ministro, atualmente não tem notável saber jurídico e reputação ?
A Competência, a grada da Constituição virou bancadas de políticos?
O crime, a atividade político-partidária sem honra e dignidade ou decoro?
O Senado, prevarica quando não julga os crimes de responsabilidades?