quinta-feira, 24 de maio de 2018

O TERRORISMO DO DIREITO ABSOLUTO A GREVE E AO BLOQUEIO DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS?

Por evidente, a manifestação do pensamento é assegurada na Constituição Federal, na qualidade de direito fundamental, sendo vedado o anonimato, nos termos do artigo 5º, inciso IV.

Todavia, no Brasil da anarquia, o bloqueio de vias públicas e estradas passou a ser considerado como manifestação do pensamento e um direito absoluto que suplanta os demais, inclusive o direito a vida.
Com efeito, a consagração de um direito absoluto em detrimento de outros não diz respeito a democracia e sim ao anarquismo .

Ademais, a manifestação do pensamento não é o mesmo que bloqueio de vias e estradas, quebra de patrimônio público e importunação social. O certo é que estão confundindo os conceitos e infernizando a vida do brasileiros.

Por oportuno, convêm destacar o direito de greve, o qual na atual conjuntura do Brasil tem mais importância do que a vida, sem consequências jurídicas para os irresponsáveis, aliás, não respeitam ordens judiciais e nada acontece .
Em exemplo, destaca-se a situação gravíssima provocada pela greve dos caminhoneiros(diga-se das empresas de transporte de cargas) , cujas consequências agigantam-se, inclusive , a falta de alimentos, combustíveis, remédios , oxigênio para hospitais e tantos outros insumos imprescindíveis para  sobrevivência dos cidadãos.
Assim sendo, onde ficou o governo do povo para o povo? Onde encontramos o direito de ir e vir nesse País que os raios fúlgidos não brilham mais? Onde ficou a inviolabilidade da vida?

Em suma, a pátria amada tornou-se mãe cruel e o  futuro espelha essa desgraça total para o povo desse chão chamado Brasil..

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