sexta-feira, 3 de julho de 2020

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLITICAGEM NO BRASIL É FORO DE SÃO PAULO???????


A politicagem começou após a eleição de 2014 quando o perdedor do segundo turno, do famigerado PSDB, acusou a chapa vencedora de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral!

A politiquice continuou quando um ex-presidente passou a figurar como réu, em único processo já foram 78 recursos!

A safadeza ganhou força após a eleição de 2018, quando os perdedores do primeiro turno, ingressaram com diversas ações para questionar o resultado das eleições(o PV, a Rede, o PSOL e o PCB)!

O PT entra com ação no STF para proibir Bolsonaro de recomendar hidroxicloroquina, ADPF 676 de 2020 ! O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicita informações definitivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre as políticas públicas voltadas para o combate à pandemia do coronavírus. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental (ADPF) 676, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pede que o STF reconheça como inconstitucional a postura do governo federal em relação à situação sanitária decorrente da Covid-19!


O PDT moveu uma ação civil pública com medida cautelar de urgência contra o presidente Jair Bolsonaro! Segundo o partido, o Presidente infringiu recomendações médicas, participou de manifestações e expôs população aos riscos do Coronavírus; O PDT  ainda recorreu ao STF contra veto a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas; O
PDT vai ao Supremo com ação contra 'eventual intervenção militar; O PDT entra com ação no STF contra posse de Ramagem na PF!

O PSB apresenta notícia-crime contra Bolsonaro por incentivar invasão de hospitais; O PSB ingressa no STF contra MP de Bolsonaro, segundo o partido, houve desrespeito a direitos dos trabalhadores ; O PDT, acompanhado do PSB e do PV,  ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), esquerda unida, com uma notícia-crime, solicitando a apuração de declaração do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na qual ele acusa o Presidente Bolsonaro de atos que, no entendimento das referidas legendas, compreendem os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, corrupção ativa, prevaricação e obstrução da justiça;




Judicialização do vento, o judiciário virou palco de políticos, Bolsonaro Contaminou a lua?
Politicagem, a respiração do presidente deve ser sufocada no STF e Justiça Federal?
Politiquice, o revezamento de partidos de esquerda ou integrantes do Foro de São Paulo?
Politicalha, entidades médicas e farmacêuticas, com o apoio técnico de organizações científicas e até Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde?
Politiquismo, Advogados pedem afastamento de Bolsonaro ao STF, o pedido preocupa o Planalto?
Fisiologismo, entidade representante dos advogados vai ao STF contra Medida Provisória de Bolsonaro que prejudica entidades sindicais?




O PSOL-SP pediu à Justiça Federal que suspenda a indicação de Abraham Weintraub ao Banco Mundial, assinada por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, o que importa é a judicialização de tudo que possa favorecer o Brasil, a ideologia de esquerda vale mais do que o direito á vida, á liberdade, o direito de ir e vir , bem como, o direito á liberdade de expressão;


Entidades médicas e farmacêuticas, com o apoio técnico de organizações científicas, protocolaram nesta quinta-feira, 28 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar que pede a imediata suspensão das orientações do Ministério da Saúde de uso de medicamentos como a cloroquina e/ou hidroxicloroquina para pacientes com diagnóstico de COVID-19, em fase inicial da doença. Decano pede informações ao ministro da Saúde sobre recomendação do uso de cloroquina para Covid-19 ; Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde pede que o governo federal pare de recomendar o remédio, pois o que importa é o caos e não a vida;

O Governo federal deve prestar informações sobre ações contra Covid-19 em povos indígenas, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e alegam que ações e omissões do poder público no combate à doença nessas comunidades estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”. Elas apontam que a taxa de mortalidade por Covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral ;


A Lei 13.979 de 2020, expressa que as medidas de combate ao Covid-19 , previstas no artigo 3° , seus incisos e parágrafos, poderiam ser implementadas pelo Ministério da Saúde, pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa. Todavia, o STF por meio da ADI 6341, determinou que Estados e Municípios são os responsáveis concorrentes, sendo que a parir de então os decretos dos Governadores e Prefeitos são superiores aos decretos do Presidente da República;


O parágrafo 8º, da lei 13.979 preceitua que As medidas previstas neste artigo, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Em reforço o parágrafo 9ª arremata os termos de que O Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais a que se referem o § 8º ;


Os Governadores avisam que não cumprirão decreto do Presidente que pôs academias e salões de beleza entre atividades essenciais; Prefeito de Salvador diz que decreto de Bolsonaro ‘não vale de nada; A Justiça decide que prefeituras devem seguir decreto do Estado, em nome do pacto federativo;

As perguntas que não querem o silêncio dos que ainda pensam neste Brasil:


No Brasil, Estados e Municípios não têm que obedecer a União?
No Brasil, os municípios têm que obedecer aos Estados?”
No Brasil, os decretos dos Estados e dos Prefeitos, são superiores aos da União?

Desde quando os decretos de Governadores e Prefeitos têm força de Lei no Brasil?

A Constituição Federal Permite a Farra da judicialização da politicagem?

As mortes ficarão na conta de quem mesmo, em virtude da politização e judicialização da pandemia?

A Lei Federal 13.979/2020 foi aprovada pelo congresso ?
A medida provisória 926/2020 compete ao executivo?
Os partidos de esquerda judicializam o vento?
O judiciário virou casa da mãe intervenção de um poder em outro?
O executivo virou Rainha da Inglaterra ?
O direito de ação é absoluto?
O direito de ação permite a interferência do judiciário no executivo e no legislativo?

Quem comanda o poder Executivo no Brasil?  o STF, os Partidos do Foro de São Paulo ou o Presidente?

O PT ingressou com ADPF 676 para que o Governo Federal deixe de indicar o uso da Hidroxicloroquina, Cloroquina ou  ivermectina?

É legal, é  Constitucional , é Ético  é Moral,  a judicialização da política?

É legal, é  Constitucional , é Ético  é Moral, a politização do Judiciário?

O pessoal do quanto pior melhor estão preocupados com o Brasil ou com os brasileiros?

O judiciário não deveria ser imparcial nas disputas políticas?

O óbvio é que ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei ou de decreto??



























FONTES:



A DECISÃO DO STF:


STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.
Polícia sanitária
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.
Competência concorrente
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.
O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.
SP/CR//CF
Leia mais:
24/3/20 - Ministro explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus

Processo relacionado: ADI 6341

Texto compilado
Regulamento
Regulamento
(Vide ADI nº 6341)
(Vide ADI nº 6347)

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.


Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:                (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;


§ 8º  As medidas previstas neste artigo, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.          (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 9º  O Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais a que se referem o § 8º.          (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 10.  As medidas a que se referem os incisos I, II e VI do caput, quando afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou o Poder concedente ou autorizador.           (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)

OUTRAS FONTES:
https://www.trbn.com.br/materia/I27422/bolsonaro-e-alvo-de-representacao-de-improbidade-por-apoio-a-cloroquina

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447103&ori=1

https://forodesaopaulo.org/partidos/

https://portalbr7.com/2020/04/21/pt-vai-ao-stf-para-que-proibam-bolsonaro-de-recomendar-a-cloroquina-como-medicamento-contra-a-covid-19/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

https://www.poder360.com.br/justica/justica-obriga-bolsonaro-a-usar-mascara-em-espacos-publicos-de-brasilia/
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/05/mbl-aciona-justica-para-fazer-bolsonaro-pagar-r-100-mil-caso-faca-churrasco-neste-sabado.shtml

http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446755

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442298&ori=1

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1

https://jornaldebrasilia.com.br/politica-e-poder/justica-suspende-nomeacao-de-sergio-camargo-na-fundacao-palmares/
https://congressoemfoco.uol.com.br/saude/justica-da-48-horas-para-bolsonaro-mostrar-exame-de-covid-19-a-jornal/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/16/decisao-do-stf-sobre-isolamento-de-estados-e-municipios-repercute-no-senado

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2020/07/02/apos-justica-determinar-fechamento-stf-ordena-que-comercio-seja-aberto-em-brumado.ghtml


https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/ministro-fachin-mantem-fechamento-comercio-londrina-pr

https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2020/04/30/stf-nega-pedido-da-prefeitura-de-sao-jose-e-mantem-decisao-que-suspende-decreto-de-reabertura-do-comercio.ghtml

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-05/stf-nega-pedido-de-reabertura-de-comercio-em-duque-de-caxias
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/04/justica-suspende-reabertura-do-comercio-em-cidades-do-interior.shtml

https://cbnlondrina.com.br/materias/stf-decide-manter-suspensao-de-decretos-e-comercio-da-cidade-segue-fechado


































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