quarta-feira, 5 de março de 2014

A GREVE, A MANIFESTAÇÃO, A LIBERDADE DE CORRUPTO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS NO BRASIL?


A GREVE, A MANIFESTAÇÃO, A LIBERDADE DE CORRUPTO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS NO BRASIL?

No Brasil temos a tese jurídica de que não existe direito absoluto. Será que estamos diante de uma assertiva verdadeira, olhando o direito praticado nas margens do Ipiranga sem água de justiça?

Por certo, estamos praticando um direito não previsto na Constituição. O direito de manifestação do pensamento virou direito de baderna generalizada, com deslinde para o direito de queimar carros, destruir patrimônio público e privado, bloquear estradas, invasão de terras produtivas, e qualquer outra propriedade privada. Enfim, o vale tudo que beira mais ao anarquismo do que a uma democracia verde e amarela.

Em sono profundo no berço eterno do esplêndido  som do mar profundo da injustiça, cantam os corruptos, ó Brasil, florão da América Iluminado ao sol do Novo Mundo, espremam mais o bolso do povo com impostos para nos alimentar, haja vista querermos mais recursos públicos, inverta o direito constitucional, de modo que as minorias dominem a maioria, pois assim é a democracia.

Assim, em música e prosa os corruptos cantam e declama o lema indiscutível no barco das delícias do dinheiro público, ó Liberdade, liberdade, abra as asas sobre nós e, que a voz da desigualdade seja sempre a nossa voz.

No absoluto direito, a greve virou sucesso popular, não fazer greve é uma grave atitude de ignorante, haja vista o direito da maioria por serviços públicos não ser prioridade, inclusive entre o direito a vida e o de greve, prevalece à greve, vide movimentos grevistas de policiais e médicos, sem falarmos de tantos outros profissionais que param de trabalhar por qualquer canto de passarinho e, ainda recebem pelos dias não trabalhados.

Destarte, estamos diante de uma assustadora Cena de filme, onde existem inversões das regras da Constituição Federal e das condutas. Na senda do domínio das minorias, se ergues a injustiça a clava forte que sustenta tanta desordem social e política, com prazer e dever, inverte-se a ordem de prioridade preceituada na Constituição Federal.

Na ficção cinematográfica da inversão da verdade, a ordem de prioridade exarada no artigo 5°, caput, da Constituição Federal, passa a ser aplicada do final para o início, assim considerada:
“Nos termos seguintes, são invioláveis o direito a propriedade, a segurança, a igualdade, a liberdade e a vida, sendo todos iguais perante a Lei.”

Todavia meus caros, o direito da propriedade não é da maioria, mas das minorias, somando-se a isso tudo, o direito a baderna e a fazer greve por que o céu é azul e o vento é o ar em movimento, ou seja, não trabalhamos por motivos fúteis de ideologias dos que dominam.


Nessa conjuntura da inversão, o direito a vida não é absoluto, se não vejamos:
(...)
Art. 5°, inciso XLVII - não haverá penas:
de morte, salvo em caso de guerra declarada....
b) de caráter perpétuo;
(...)

Por lógica, percebe-se que a liberdade tem prioridade sobre a vida. Não haverá pena de morte em condições normais, todavia, no caso de badernas e de violência endêmica (guerra), estamos vivendo assim, pode matar a vontade, mesmo assim, a pena não será perpetua e ainda temos a progressão de regime. Nesse leito do rio seco, quem morreu dançou, os familiares se virem, os direitos desumanos defendem o bandido.
Duvidam? Vejam se a liberdade não é a regra geral no Brasil.
O caso acima nos revela que o matador é o coitado, o morto é coisa, morreu. Vamos cantar para a injustiça?

Liberdade, liberdade!
Abra as asas sobre nós
E que a voz da liberdade
Seja sempre superior ao direito a vida

Em sintonia com a dignidade da pessoa humana, a liberdade não pode ser mais importante do que a vida, tampouco o direito de ir e vir deve ser suplantado pelo direito de protestar com requintes violentos e táticas de  terroristas, vide os vários carros queimados em vários estados brasileiros.
Aliás, na Constituição não tem o direito de protestar e de fazer baderna, na verdade temos o direito de manifestação do pensamento, o que não quer dizer que podemos fechar o transito e queimar veículos e qualquer outro tipo de bagunça generalizada. Todavia, no caso de guerra, a liberdade de locomoção é retirada da população, por lógica, hoje presenciamos que o povo já não tem o direito de livre locomoção no país, os manifestantes fecham ruas e avenidas, na verdade fazem o absurdo da ilegalidade.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Por razões peculiares, destaca-se o termo “em tempo de paz”, de modo que fique bem claro, com a violência que temos hoje no Brasil, não vivemos em tempo de paz, por isso a baderna tomou conta do país, inclusive com o direito de matar e, aguardar a eternidade do trânsito em julgado do processo.

Em outra análise o direito de não trabalhar e receber pelos dias parados, ou seja, ser remunerado por parar de trabalhar. Não estamos inventando não, a regra é não descontar os dias não trabalhados, inclusive, o TST não enxerga o direito da livre iniciativa, aceita a paralisação generalizada, contínua por natureza, a paralisação deve ser pelo menos uma vez por ano, com direito assegurado para aumentar mais esse limite, por qualquer situação.


A Constituição Federal Assim  o preceito;
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
O romantismo é lindo. Nós temos serviços públicos de qualidade no Brasil? Não temos um serviço de qualidade, com raras exceções, a regra é um serviço deficiente. Ora, se não temos serviços de qualidade, já vivemos no limite do tolerável, por certo, a greve praticada por empregados públicos afronta diversos princípios constitucionais, em especial a dignidade da pessoa humana. Não obstante, a greve dos funcionários públicos virou festa de carnaval, todo ano tem. O cometimento de abuso virou direito absoluto, mesmo que o judiciário determine a volta para o trabalho, os grevistas não obedecem.

Vejamos um exemplo:


                      O direito de greve suplanta o direito  de serviço público contínuo e eficiente?
Pense........................Tic e Tac..............     
Ora, greve para todos, porém, o Professor que reclamar do salário, por lógica, pode levar chumbo, pois os mestres do ensino ganharão mal, de modo que também ensinem o mínimo, sendo certo que o povo ignorante é povo gado, fácil de serem dominados e abusados em seus direitos básicos, feridos de morte na dignidade, especialmente, quando professor.   
Nesse filme real da vida, a única coisa que precisamos é de amor e paz, com leis e direitos iguais para todos, independente de clero, profissão, raça, cor, rico e pobre,especialmente, o digníssimo professor e toda multidão meu senhor.         

Nenhum comentário:

Postar um comentário