quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

UFA! A NOVELA DO MENSALÃO ACABOU?



UFA! A NOVELA DO MENSALÃO ACABOU?
Ainda bem que tudo terminou com decisão fundamentada e pública. Ora, o importante é fundamentar, assim o fizerem bem os doutos julgadores do Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida, tudo na conformidade da Constituição Federal, conforme segue:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(.....)
   IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)

Alguma dúvida? Ficaram surpresos?
Meus caros, o Direito tem essas peculiaridades, existe diversidade de possibilidades conclusiva para o mesmo caso, consoante preceitos da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, incluindo nessa disposição o direito de discordar e, por que não, o direito de decidir em contrário dos anseios sociais e até dos colegas de profissão, a exemplo dos excelentes Ministros do STF.
A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, especialmente nas decisões Judiciais, conforme segue:

(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(...)
 O Joaquim Barbosa não gostou, tem todo o direito de assim proceder, de forma igual, os outros Ministros concluíram que não  houve o crime de quadrilha e ponto final.


A novela acabou? Sim, terminou com uma decisão fundamentada, conforme consta na Constituição Federal.
Enfim, conflito resolvido, Jurisdição cumprida.

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