sábado, 4 de julho de 2015

A CANTADA É ASSÉDIO VERBAL E INJÚRIA(INDENIZAÇÃO E CRIME TIPIFICADO NO ART. 140, CP)?

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/913749655364462/?type=1&theater


                                   Fonte: CNJ

Em ponto de vista individual, com respeito aos que pensam diferente, não poderia deixar de argumentar acerca de um tema que vem incomodando, qual seja: A crítica apenas pendente para determinada direção, sem análise holística da problemática.
Assim sendo, a CNJ(Conselho Nacional de Justiça) publicou matéria com imagem de uma mulher segurando um cartaz, até nesse ponto não vislumbro problemas.

Todavia, a mensagem , com a devida vênia, tem essência direcionada para um lado da sociedade, esquecem do restante que passa pelo mesmo problema, ou seja, a tal de cantada praticada por desconhecido e no meio da rua.

Ora, se a cantada de uma pessoa solteira para outrem, também solteiro, teremos abuso verbal?, onde vamos parar? Por certo, retroagiremos ao tempo do dote para o casamento?
Desse modo, acabem com o Carnaval de uma vez, pois as cantadas são Generais, na lógica, temos diversos abusos, muitos responderão por assédio verbal, tipificado no artigo 140 do Código Penal.

Destarte, toda e qualquer pessoa tem o direito de amar, se não correspondido, resta-lhe esquecer, porém, cantada, com a devida vênia não é abuso verbal.
Dessa ótica, se cantado ou cantada(diversidade de gêneros), o melhor é ficar calado ou calada e seguirmos nosso caminho, se possível diz não e acabou a situação. Não obstante, não podemos criminalizar todas as cantadas dos sete dias de carnaval, especialmente, o de Salvador que a liberdade de expressão nas ruas também é cantada, em diversos brocos e becos, no final todos voltam para suas casas, felizes e sorrindo com as famosas cantadas.

Outrossim, no caso de exagero verbal, as vítimas, (homem, mulher, homossexual, bissexual, transsexual, gay, lésbicas, heterossexual e até pessoas que não fazem sexo, a exemplo de alguns religiosos ), podem recorrer ao judiciário com pedido de indenização, bem com a uma delegacia e registrar Boletim de Ocorrência, também prosseguir com a queixa-crime no Juizado especial criminal. Em suma, temos todas essas proteções legais, bastam usarmos e o Estado-juiz usar de sua força coercitiva(art. 140, do Código Penal, artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil, bem como, a garantia constitucional do artigo 5º).

(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)

Diante do exposto, necessário analisar a temática em visões diferentes. Em consonância com a diversidade moderna, a cantada com palavrões machuca homens e mulheres. Desse alto da polêmica, se um homem canta uma mulher com palavras ofensivas, deve ser exemplarmente ignorado ou até que chame a polícia e utilize os meios legais para reparação dos danos e punição do autor, a recíproca também é verdadeira para a diversidade de gêneros .

Percorrendo o holismo, devemos visualizar o sistema social moderno, pois assim vejo o tema: homem pode cantar outro homem no meio da rua? Mulher pode cantar homem no meio da Rua? Mulher pode cantar outra no meio da Rua? São perguntas simples, porém necessárias.

A cantada não é o problema, mas a falta de amor e educação, se projetam como os grandes problemas. Diante disso, a indagação inevitável: onde vamos chegar com a exclusão das minorias da sociedade?

Por isso, vamos olhar esses e outros temas semelhantes de forma holística, cada um cuidando da sua própria vida e deixando outros viverem em paz.
Portanto, as cantadas são encaradas e praticadas por todos os gêneros da sociedade, mulher canta homem(os artistas, os jogadores sabem disso), homens cantam mulheres( artistas e jogadoras sabem disso). Por fim, homem canta homem, mulher canta homem e mulher canta mulher.
Desse modo, com a visão apenas em uma direção, como vejo nos telejornais, revistas e redes sociais e até na imagem do CNJ, também apenas foca um lado do problema.

Com efeito, o correto é o respeito mútuo, sem exceções. Assim, do jeito que andam as coisas, as pessoas estão virando ilhas, de modo que se estamos em sociedade, devemos respeitar as pessoas, sem acepção, afinal o meu direito começa quando o seu termina.

Todavia, como encaramos o carnaval?

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