Em
ponto de vista individual, com respeito aos que pensam diferente, não
poderia deixar de argumentar acerca de um tema que vem incomodando,
qual seja: A crítica apenas pendente para determinada direção, sem
análise holística da problemática.
Assim
sendo, a CNJ(Conselho Nacional de Justiça) publicou matéria com
imagem de uma mulher segurando um cartaz, até nesse ponto não
vislumbro problemas.
Todavia,
a mensagem , com a devida vênia, tem essência direcionada para um
lado da sociedade, esquecem do restante que passa pelo mesmo
problema, ou seja, a tal de cantada praticada por desconhecido e no
meio da rua.
Ora,
se a cantada de uma pessoa solteira para outrem, também solteiro,
teremos abuso verbal?, onde vamos parar? Por certo, retroagiremos ao
tempo do dote para o casamento?
Desse
modo, acabem com o Carnaval de uma vez, pois as cantadas são
Generais, na lógica, temos diversos abusos, muitos responderão por
assédio verbal, tipificado no artigo 140 do Código Penal.
Destarte, toda e
qualquer pessoa tem o direito de amar, se não correspondido,
resta-lhe esquecer, porém, cantada, com a devida vênia não é
abuso verbal.
Dessa
ótica, se cantado ou cantada(diversidade de gêneros), o melhor é
ficar calado ou calada e seguirmos nosso caminho, se possível diz
não e acabou a situação. Não obstante, não podemos criminalizar
todas as cantadas dos sete dias de carnaval, especialmente, o de
Salvador que a liberdade de expressão nas ruas também é cantada,
em diversos brocos e becos, no final todos voltam para suas casas,
felizes e sorrindo com as famosas cantadas.
Outrossim,
no caso de exagero verbal, as vítimas, (homem, mulher, homossexual,
bissexual, transsexual, gay, lésbicas, heterossexual e até pessoas
que não fazem sexo, a exemplo de alguns religiosos ), podem recorrer
ao judiciário com pedido de indenização, bem com a uma delegacia e
registrar Boletim de Ocorrência, também prosseguir com a
queixa-crime no Juizado especial criminal. Em suma, temos todas essas
proteções legais, bastam usarmos e o Estado-juiz usar de sua força
coercitiva(art. 140, do Código Penal, artigos 186, 187, 927 e 944 do
Código Civil, bem como, a garantia constitucional do artigo 5º).
(...)
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
(...)
IV
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V
- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
IX
- é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
X
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação;
(...)
Diante do exposto, necessário analisar a temática em visões
diferentes. Em consonância com a diversidade moderna, a cantada com
palavrões machuca homens e mulheres. Desse alto da polêmica, se um
homem canta uma mulher com palavras ofensivas, deve ser exemplarmente
ignorado ou até que chame a polícia e utilize os meios legais para
reparação dos danos e punição do autor, a recíproca também é
verdadeira para a diversidade de gêneros .
Percorrendo
o holismo, devemos visualizar o sistema social moderno, pois assim
vejo o tema: homem pode cantar outro homem no meio da rua? Mulher
pode cantar homem no meio da Rua? Mulher pode cantar outra no meio da
Rua? São perguntas simples, porém necessárias.
A
cantada não é o problema, mas a falta de amor e educação, se
projetam como os grandes problemas. Diante disso, a indagação
inevitável: onde vamos chegar com a exclusão das minorias da
sociedade?
Por
isso, vamos olhar esses e outros temas semelhantes de forma
holística, cada um cuidando da sua própria vida e deixando outros
viverem em paz.
Portanto,
as cantadas são encaradas e praticadas por todos os gêneros da
sociedade, mulher canta homem(os artistas, os jogadores sabem disso),
homens cantam mulheres( artistas e jogadoras sabem disso). Por fim,
homem canta homem, mulher canta homem e mulher canta mulher.
Desse
modo, com a visão apenas em uma direção, como vejo nos
telejornais, revistas e redes sociais e até na imagem do CNJ, também
apenas foca um lado do problema.
Com
efeito, o correto é o respeito mútuo, sem exceções. Assim, do
jeito que andam as coisas, as pessoas estão virando ilhas, de modo
que se estamos em sociedade, devemos respeitar as pessoas, sem
acepção, afinal o meu direito começa quando o seu termina.
Todavia,
como encaramos o carnaval?
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